terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 81 a 90



81. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) A teoria naturalística rege os crimes omissivos impróprios no CP brasileiro. 

Errado. O Código Penal adotou a teoria normativa para reger os crimes omissivos impróprios. Nela, a omissão é uma abstração e somente se pune o agente porque a lei assim determina. Só existe importância jurídico-penal para omissão quando estiver presente o dever de agir. É o que preceitua o art. 13, § 2° do Diploma Repressor, que traz nas alíneas a, b e c as hipóteses do dever de agir.


82. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Túlio furtou determinado veículo. Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo. Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração. Com relação a essa situação hipotética, Túlio praticou furto, mas deverá ter sua pena reduzida em face do arrependimento posterior.

Correto. A questão traz um exemplo de arrependimento posterior, causa obrigatória e pessoal de diminuição de pena. Disposto no art. 16 do Código Penal do seguinte modo: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

83. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) O desconhecimento da lei é inescusável. Desse modo, o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não elidirá a pena, podendo apenas atenuá-la.

Errado. O erro sobre a ilicitude do fato está previsto no art. 21 do Código Penal, que afirma que, caso o erro seja inevitável, isentará de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

84. (CESPE / Juiz - TRF 1ª Região / 2009) No delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que comete um crime, mas, em face do erro, acaba por praticá-lo.

Errado. O delito ou crime putativo por erro de tipo é aquele imaginado pelo agente, que fantasia estar cometendo um crime quando, por erro, não está. Por exemplo, o sujeito pensa estar traficando drogas, quando, por ignorância, está vendendo erva-mate. O crime só existe na mente do agente.

85. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

Errado. A questão tenta confundir as definições de crime e contravenção, encontradas no art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal. A distinção é quantitativa e encontra-se na gravidade da pena imposta. Quando for cominado pena de reclusão ou detenção, tem-se um crime. Caso estas palavras não se encontrem no preceito secundário, tem-se uma contravenção, a qual a lei atribuiu pena de prisão simples ou multa.


86. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) Não é possível legítima defesa real contra quem está em legítima defesa putativa.

Errado. A palavra putativo significa imaginário. É possível sim a legítima defesa real contra a legítima defesa putativa. A compreensão se cristaliza com o seguinte exemplo: “X” é um antigo inimigo de “Y”, e ambos haviam se jurado de morte. Acontece que “X” muda de opinião e resolve pedir desculpas a “Y”, caminhando em sua direção. Ao avistá-lo, “Y” amedronta-se acreditando que seria morto. Ao reparar que “X” coloca a mão na jaqueta, imagina tratar-se de uma arma, e logo saca a sua própria e desfere tiros no “X”. Este último, que iria apenas oferecer-lhe um cigarro, abaixa-se e, para se defender da injusta agressão real, revida e acaba por matar “Y”. Percebe-se que “X” se encontrava em legítima
defesa real enquanto “Y” agiu em legítima defesa putativa. 


87. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Segundo a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de exclusão de culpabilidade devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste, resultando no conceito denominado pela doutrina de tipo total de injusto.

Errado. A questão coloca a palavra culpabilidade no lugar de ilicitude, o que a invalida. Da forma correta, pode-se afirmar que, segundo a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de exclusão de ilicitude devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste, resultando no conceito denominado pela doutrina de tipo total do injusto. Tipicidade e ilicitude integrariam o tipo total do injusto, ou seja, se estiver presente a tipicidade, também estará a ilicitude. Esta teoria não foi adotada pelo Código Penal pátrio.


88. (CESPE / OAB / 2009.1) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, passam por três fases: o início da execução, a não consumação e a interferência da vontade do próprio agente.

Correto. Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, desiste de prosseguir. No arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos da execução do crime, mas pratica uma nova conduta que evita a produção do resultado. São requisitos comuns aos dois institutos: a voluntariedade, ou seja, a vontade livre de coação física ou moral, e a eficácia, ou seja, a atuação do agente deve ser capaz de evitar o resultado. Nos dois casos, de acordo com o art. 15 do CP, o agente só responde pelos atos já praticados.

89. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.

Errado. O Brasil adota um sistema bipartido, dividindo a infração penal em duas espécies: crime ou delito de um lado e contravenção penal de outro. Assim, crime e delito são expressões sinônimas. Em alguns países como a França, Alemanha, Japão, adota-se o sistema tripartido, fazendo a distinção das infrações penais em crime, delito e contravenção.


90. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma. 

Correto. Crime, em seu conceito material, é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos legalmente protegidos. Logo, não há crime sem resultado jurídico ou normativo. Diferente situação é a existência do crime sem resultado naturalístico, como
acontece com os crimes de mera conduta, a exemplo do ato obsceno, art. 233 do Código Penal.


Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 71 a 80



71. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) O Código Penal adota a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, para a qual a culpabilidade não é requisito do crime, mas, sim, pressuposto de aplicação da pena.

Errado. O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, da qual são elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade passa a ser um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

72. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) No caso de legítima defesa de direito de terceiro, é necessária a prévia autorização deste para que a conduta do agente não seja ilícita.

Errado. Não é necessária a prévia autorização para a legítima defesa de direito de terceiro. O Código Penal permite expressamente a legítima defesa de bens jurídicos alheios, amparando-se no sentimento de solidariedade humana.


73. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

Errado. Fato típico é aquele que se encaixa com precisão na descrição do tipo penal. A contrario sensu, fato atípico é aquele que não encontra simetria em nenhum tipo penal, como exercer o meretrício. Os elementos do fato típico são: a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a tipicidade. Eles estarão todos presentes nos crimes
materiais consumados. Diferente situação é a do crime formal, que não prevê a produção de resultado, podendo até existir, e a do crime de mera conduta, que não contém o resultado naturalístico. A culpabilidade não integra o fato típico.

74. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

Correto. Esta é a divisão bipartida ou dicotômica adotada pela legislação brasileira. A diferença de crime ou delito e contravenção dá-se pela gravidade da sanção penal. As penas mais graves são destinadas aos crimes (delitos), já que estes expõem os bens jurídicos tutelados a um perigo maior.

75. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) O erro de proibição, escusável ou inescusável, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena.

Errado. O erro de proibição escusável ou inevitável exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inescusável ou evitável, porém, faz com a pena do agente diminua de um sexto a um terço, não excluindo sua culpabilidade. É o que se depreende do art. 21 do CP.

76. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o ordenamento jurídico deve ser considerado como um bloco monolítico, de forma que, quando algum ramo do direito permitir a prática de uma conduta formalmente típica, o fato será considerado atípico. 

Correto. Conglobar significa juntar na sua totalidade. O ordenamento jurídico como um todo não deve possuir antinomias, contradições. De acordo com a teoria da tipicidade conglobante, criada pelo penalista argentino Zaffaroni, para que haja tipicidade penal, a conduta do agente deve ser antinormativa. O carrasco, ao executar a sentença de morte, responde a uma obrigação legal a ele imposta. Sua conduta não seria antinormativa, ao contrário, estaria de acordo com a norma. Logo, segundo o autor, o fato seria considerado atípico e não amparado por uma causa de exclusão de ilicitude.

77. (CESPE / OAB / 2009.1) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.

Errado. Causa supralegal de exclusão de ilicitude é aquela não expressamente prevista pela lei penal, mas por todos aceita. É o caso do consentimento do ofendido em relação a danos que atingem bens disponíveis. A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão de culpabilidade e não de antijuridicidade.

78. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) O agente que, em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer consequência penal ou civil.

Errado. Se, por erro na execução, o agente atingir bem jurídico de terceiro inocente, ainda assim estará amparado pela causa de justificação da legítima defesa, não respondendo penalmente. Nesse caso aplica-se a regra do erro de execução, na qual se considera a pessoa visada e não a atingida. Permanece a responsabilidade civil do agente com relação ao terceiro inocente.

79. (CESPE / Auditor Tributário - PM - Ipojuca / 2009) O Estado pode ser sujeito passivo formal, mas não sujeito passivo material, de um crime.

Errado. Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado pela conduta criminosa. O Estado é o sujeito passivo formal de todos os crimes, pois sendo ele titular do ordenamento jurídico, todo crime é uma ofensa. E o Estado também pode ser sujeito passivo material de inúmeros delitos, tal como acontece nos crimes contra a Administração
Pública, art. 312 e seguintes do Código Penal.

80. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) Cabe ao legislador, na sua propícia função, proteger os mais diferentes tipos de bens jurídicos, cominando as respectivas sanções, de acordo com a importância para a sociedade. Assim, haverá o ilícito administrativo, o civil, o penal etc. Este último é o que interessa ao direito penal, justamente por proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, liberdade sexual, administração pública etc.). O direito penal é ramo do direito público e privado, pois protege bens que pertencem ao Estado, assim como aqueles de propriedade individualizada.

Errado. O direito penal é ramo do direito público, sendo uma pluralidade de princípios e leis a todos imposta. Possui natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito. O escopo do direito penal é possibilitar a proteção dos bens jurídicos fundamentais para a sobrevivência da própria sociedade.

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 61 a 70



61. (CESPE / OAB / 2009.1) Um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que tem o dever legal de enfrentar o perigo.

Correto. Conforme disposto no §1° do art. 24 do CP, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Logo, bombeiros, policiais, salva-vidas, comandantes de aeronaves, soldados, em razão da natureza de suas profissões, não podem alegar estado de necessidade para deixar de enfrentar o perigo.

62. (CESPE / OAB / 2009) Crime próprio é sinônimo de crime de mão própria.

Errado. Crime próprio ou especial é aquele que exige que o sujeito ativo possua uma capacidade diferenciada, seja de fato, como no crime de infanticídio (ser mãe da vítima), art. 123 do CP ou jurídica, como no peculato (ser funcionário público), art. 312 do CP. Admite co-autoria e participação. O crime de mão própria, de atuação pessoal ou infungível, é aquele que somente pode ser praticado por pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do crime de falso testemunho. Não admite co-autoria, somente participação.


63. (CESPE / Defensor Público - DPE - ES / 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Alberto, pretendendo matar Bruno, desferiu contra este um disparo de arma de fogo, atingindo-o em região letal. Bruno foi imediatamente socorrido e levado ao hospital. No segundo dia de internação, Bruno morreu queimado em decorrência de um incêndio que assolou o nosocômio. Nessa situação, ocorreu uma causa relativamente independente, de forma que Alberto deve responder somente pelos atos praticados antes do desastre ocorrido, ou seja, lesão corporal.

Errado. A questão descreve com um exemplo o §1° do art. 13 do CP, que trata de superveniência de causa relativamente independente, e ela só erra com o apontamento do crime imputado a Alberto. O correto seria tentativa de homicídio, já que a conduta praticada por Alberto deu-se com o dolo, a vontade de matar e não de lesionar. Do texto legal, aprende-se que se imputam os fatos anteriores (a tentativa de homicídio, no caso) a quem os praticou.


64. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.

Correto. Na legítima defesa, o perigo vem de uma agressão injusta humana. Logo, se uma pessoa, atuando em estado de necessidade, provoca uma agressão ao bem jurídico, esta é uma agressão lícita, caracterizando uma eventual reação como estado de necessidade e não legítima defesa. Por exemplo, se um náufrago A tenta matar o náufrago B que possui um salva-vidas e por este é morto, o náufrago B não atuou em legítima defesa e, sim, em estado de necessidade.

65. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Se o agente desiste de continuar a prática de um delito por conselho de terceira pessoa, resta descaracterizada a desistência voluntária.

Errado. A desistência é voluntária quando não há coação física ou moral, podendo ela ser espontânea ou não, como no caso de conselho de terceira pessoa. O Código Penal não faz exigência com relação aos motivos da desistência; basta que haja voluntariedade do agente e eficácia para exclusão da tipicidade.


66. (CESPE / OAB / 2009) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.

Errado. A questão contraria o parágrafo único do art. 18 do Código Penal, que afirma que salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

67. (CESPE / OAB / 2009.1) A natureza jurídica do arrependimento posterior é a de causa geradora de atipicidade absoluta da conduta, que provoca a adequação típica indireta, de forma que o autor não responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados.

Errado. A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição de pena. Sua exposição está no art. 16 do CP, dispondo que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços. A questão tenta confundir o arrependimento posterior com o instituto do arrependimento eficaz.

68. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo, não podendo o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo.

Errado. A primeira parte da questão está errada, pois diz respeito à teoria diferenciadora, não adotada pelo Código Penal brasileiro, na qual existe a verificação da prevalência de um bem sobre o outro, ou seja, utiliza-se o princípio da ponderação dos bens. A segunda parte está correta já que um dos requisitos do estado de necessidade é a razoabilidade do sacrifício do bem. Assim, há estado de necessidade no sacrifício de um bem menor para salvar um bem de maior valor, bem como no sacrifício de um bem de valor idêntico ao preservado, como no caso de um homicídio praticado num naufrágio, numa disputa pelo colete salva-vidas. Não se pode, todavia, abdicar-se da vida humana por um patrimônio. Essa aferição, valoração dos bens, é feita no caso concreto pelo magistrado.

69. (CESPE / OAB / 2009) De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em relação ao instituto da tentativa (conatus) no ordenamento jurídico brasileiro, a tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços.

Errado. A primeira parte da questão está correta. Com relação à pena da tentativa, todavia, a afirmação está incorreta. O parágrafo único do art. 14 esclarece que, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

70. (CESPE / OAB / 2009.1) Crimes de mera conduta e formais comportam arrependimento eficaz, uma vez que, encerrada a execução, o resultado naturalístico pode ser evitado.

Errado. No crime formal o tipo penal possui em sua estrutura uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último não é necessário para sua consumação, ou seja, o crime estará consumado com a mera prática da conduta. Por exemplo, o crime de extorsão, art. 158 do CP, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida. Já o crime de mera conduta não contém um resultado naturalístico, contentando-se a lei com a ação ou omissão do agente. É o caso do ato obsceno, art. 233 do CP. Portanto, a questão está errada porque o arrependimento eficaz só é possível nos crimes materiais, já que um dos requisitos é a capacidade do agente de evitar o resultado.

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 51 a 60



51. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.

Errado. Todo crime tem o Estado como sujeito passivo, pois qualquer violação à lei penal agride interesse seu, respaldado pelo ordenamento jurídico. O Estado, nesse caso, é chamado de sujeito passivo constante, formal, mediato, geral ou indireto. Como pessoa jurídica de direito público e titular de bens jurídicos, o Estado também pode ser sujeito passivo material de variados crimes, em especial os crimes previstos a partir do art. 312 do CP, como, por exemplo, os crimes contra a administração da justiça.

52. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos. Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito.

Correto. O exemplo da questão é um caso específico de exercício regular de direito previsto na Parte Especial do Código Penal, em seu art.146, §3°, I, que afirma não estar compreendida na disposição do artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida. Assim, o direito à vida sobrepõe-se às questões de credo religioso.

53. (CESPE / OAB / 2009) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.

Errado. Na culpa consciente, embora o agente preveja o resultado, ele espera sinceramente que o mesmo não ocorrerá. O agente não aceita o resultado, como colocado na questão. Ele acredita que sua habilidade impedirá a ocorrência do evento lesivo de sua previsão. Exemplo didático da culpa consciente é o do caçador que, mesmo avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia na sua proficiência como atirador para não atingi-lo e dispara assim mesmo, causando a morte do amigo.

54. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.

Errado. O Código Penal pátrio adotou a teoria objetiva temperada, matizada ou moderada, e entende que, quando os meios e os objetos forem relativamente eficazes ou impróprios, haverá tentativa. Em outras palavras, os meios empregados e o objeto do crime devem ser
absolutamente inidôneos à produção do resultado para ser configurado crime impossível, conforme art. 17 do CP.

55. (CESPE / OAB / 2009) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.

Correto. A questão está correta e trata do dolo geral ou aberratio causae, que é o erro na causa que produz o delito. O agente acaba por alcançar o resultado pretendido, porém, por uma causa distinta daquela que havia planejado. Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, que é irrelevante para o Direito Penal, pois o que importa é a pretensão do agente e se o resultado foi alcançado.

56. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Segundo o CP, o agente que repele injusta agressão de um menor ou de um louco não age em legítima defesa, pois essa excludente de antijuridicidade só está presente se a agressão for, além de injusta, ilícita.

Errado. O agente que repele injusta agressão de um inimputável age, sim, em legítima defesa. Deve-se levar em consideração a injustiça da agressão de maneira objetiva, pelo fato em si, e não quanto à impunibilidade do autor da agressão. Ademais, não se exige que a agressão além de injusta seja uma figura típica. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la. Por exemplo, o furto de uso, embora não constitua ilícito penal, autoriza a legítima defesa por parte do proprietário do bem atingido, já que configura uma injusta agressão.

57. (CESPE / OAB / 2009.1) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços.

Errado. A questão inicia com o art. 15 do CP, que trata da desistência voluntária e o arrependimento eficaz, ambos causas de exclusão de tipicidade. Com o auxílio do Código: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

58. (CESPE / Soldado - PM - DF / 2009) Considere que Fábio, antes de passar pela porta giratória de segurança, tenha deixado seu aparelho celular na caixa de vidro ao lado dessa porta, para entrar em uma agência bancária. Quando foi recolher o seu pertence, por engano, apoderou-se de um aparelho idêntico ao seu, mas que pertencia a outro cliente. Nessa situação, trata-se de erro de tipo essencial inescusável, devendo Fábio responder pelo delito de furto culposo.

Errado. A questão traz um exemplo de erro de tipo essencial escusável ou desculpável, no qual ficam excluídos o dolo e a culpa. Fábio não praticou crime de furto, pois não subtraiu para si coisa alheia móvel. Pensava que o celular era o seu e não de outra pessoa, sendo este um erro invencível. Conforme o art. 20 do CP, o erro sobre elemento do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

59. (CESPE / OAB / 2009.1) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Correto. A questão pode ser claramente elucidada com o art. 24 do CP, o qual dispõe os requisitos do estado de necessidade, que são a existência de perigo atual, não causada voluntariamente pelo agente, ameaça a direito próprio ou alheio, inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado, inevitabilidade do perigo por outro modo, conhecimento da situação de perigo do fato necessitado e, por último, a inexistência do dever legal de enfrentar o perigo, que vem determinado no seu §1°.


60. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.

Errado. O Código Penal adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, a qual deve receber punição inferior ao do crime consumado. Como preceitua o art. 14, parágrafo único do CP, salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 41 a 50


41. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP brasileiro, toda espécie de descriminante putativa, seja sobre os limites autorizadores da norma, seja incidente sobre situação fática pressuposto de uma causa de 
justificação, é sempre considerada erro de proibição.

Errado. A teoria limitada da culpabilidade é a teoria adotada pelo CP brasileiro. No entanto, para ela, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: I) de fato, tratadas como erro de tipo (art. 20,§1°, CP); II) de direito, tratadas como erro de proibição (art. 21, CP).


42. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) A atuação em estado de necessidade só é possível se ocorrer na defesa de direito próprio, não se admitindo tamanha excludente se a atuação destinar-se a proteger direito alheio.

Errado. O art. 24 do CP dispõe que se considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, direito próprio ou alheio. Assim, age em estado de necessidade aquele que mata cão feroz que está atacando outra pessoa, por exemplo.


43. (CESPE / OAB / 2009) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.

Errado. A questão aponta a definição de culpa imprópria, também chamada de culpa por extensão, equiparação ou assimilação. A culpa própria ou propriamente dita é aquela quando o agente não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas dá causa ao mesmo por imprudência, negligência ou imperícia.

44. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.

Correto. Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz produzem a atipicidade do fato, fazendo com que o agente não responda pela forma tentada do crime inicialmente almejado, mas somente pelos atos já praticados, conforme art. 15 do CP. Adequação típica indireta é aquela na qual o comportamento do agente não se amolda perfeitamente ao tipo penal, necessitando de uma norma de extensão, como o instituto da tentativa.


45. (CESPE / OAB / 2009) Crime unissubsistente é o que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir dano efetivo.

Errado. Crime unissubsistente é aquele que se realiza com um único ato de execução, ou seja, a conduta é una e indivisível. Citam-se como exemplo a injúria verbal, artigo 140 do CP e o uso de documento falso, art. 304 do CP. A conduta não permite fracionamento, logo a tentativa é inadmissível.


46. (CESPE / OAB / 2009) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços.

Errado. Nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A redução de pena no caso da tentativa dependerá da proximidade da consumação, ou seja, quanto mais perto, menor a redução.

47. (CESPE / Soldado - PM - DF / 2009) O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade do agente que pratica delito.

Errado. Conforme se depreende do art. 23 do CP, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de ilicitude ou antijuridicidade.

48. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Se o bem jurídico tutelado pela norma penal for disponível, independentemente da capacidade da vítima, o consentimento do ofendido constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude.

Errado. Embora não previsto no direito positivo, o consentimento do ofendido é aceito pela doutrina majoritária como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Para tanto, alguns requisitos devem estar presentes para esse reconhecimento, como a disponibilidade do bem, que significa que o interesse é, sobretudo, do particular e não da sociedade, e a capacidade da vítima para consentir, dispor validamente de bens seus.

49. (CESPE / Defensor Público - DPE - ES / 2009) A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

Errado. Tentativa incruenta ou branca é aquela na qual o sujeito ativo, tendo usado todos os meios ao seu alcance, não consegue atingir o objeto material contra o qual recairia sua conduta. Por exemplo, “X”, agindo com intenção de matar, dispara sua arma em direção à vítima, que sai ilesa, sem nenhum ferimento. A tentativa branca é punível se restar provada que a conduta do agente era dirigida à prática de um crime.

50. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

Errado. Não é necessário que a agressão sofrida pelo agente seja um crime, apenas que esta seja injusta. Por exemplo, aquele que defende um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outra pessoa age em legítima defesa, mesmo que o fato não seja considerado crime pela aplicação do princípio da insignificância. Também pode agir em legítima defesa o proprietário do bem atingido por furto de uso.

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 31 a 40



31. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão.

Errado. De acordo com o art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. A questão tenta confundir o aluno com o conceito de crime de menor potencial ofensivo, importante instituto para o Direito Processual Penal, disposto no art. 61 da Lei 9.099/95.

32. (CESPE / OAB / 2009) O crime de homicídio não admite tentativa branca.

Errado. O crime de homicídio admite tentativa branca, aquela na qual o sujeito ativo, tendo usado todos os meios ao seu alcance, não consegue efetuar nenhum dano ao bem jurídico visado. Por exemplo, Joca saca de seu revólver e atira contra Juca, disparando todos os cartuchos do tambor, com o objetivo de matá-lo. Contudo, nenhum dos disparos acerta a vítima. No caso, Joca responderá pela tentativa de homicídio.

33. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais, ao realizar uma intervenção, esqueça uma pinça no abdome do paciente, nesse caso, tal conduta representará culpa por imperícia, pois é relativa ao exercício da profissão.

Errado. O exemplo da questão trata de negligência. O médico, ao esquecer uma pinça no abdome do paciente durante uma intervenção para a qual possuía a especialização, foi negligente. Deixou de fazer aquilo que a diligência normal impunha. Já a imperícia é a falta de conhecimentos técnicos no exercício da arte, profissão ou ofício. Se um médico resolve fazer uma cirurgia para a qual não está devidamente capacitado, será então considerado imperito.


34. (CESPE / Procurador - BACEN / 2009) Se, em um supermercado dotado de sistema eletrônico de vigilância, um cliente colocar diversos objetos do estabelecimento dentro de sua bolsa, com intenção de subtraí-los para si, a simples presença do sistema eletrônico de vigilância no supermercado tornará o crime impossível.

Errado. É necessária a aferição no caso concreto, como já decidido pelo STJ. O fato de o supermercado possuir sistema eletrônico de vigilância não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de furto, pois existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo ao supermercado. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do CP.


35 . (CESPE / Auditor Tributário - PM - Ipojuca / 2009) O exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão da antijuridicidade.

Correto. Assim como o estado de necessidade e a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão da ilicitude, conforme art. 23 do Código Penal.


36. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) Ocorrendo erro de tipo essencial escusável que recaia sobre elementar do crime, exclui-se o dolo do agente, que responde, no entanto, pelo delito na modalidade culposa, se previsto em lei.

Errado. O erro de tipo essencial escusável ou inevitável ou invencível ou desculpável é aquele erro que o agente não poderia evitar mesmo usando toda a cautela possível. Nesse caso, exclui-se o dolo e a culpa, deixando o fato de ser típico. Já no erro do tipo essencial inescusável ou evitável ou vencível ou indesculpável, o qual o agente poderia evitar caso empregasse a prudência necessária, exclui-se o dolo, mas poderá ser-lhe atribuído o resultado a título de culpa, caso haja previsão legal.


37. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) Na legítima defesa, toda vez que o agente se utilizar de um meio desnecessário, este será também imoderado.

Errado. Meio necessário é aquele que o agente dispõe para impedir a injusta agressão no momento em que esta é praticada. Já a moderação no seu uso refere-se à necessidade de tão somente fazer cessar a agressão de forma menos lesiva possível, ou seja, com menor dano indispensável à defesa do direito.


38. (CESPE / OAB / 2009) Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la.

Errado. Tentativa perfeita ou acabada é aquela no qual o agente, tendo esgotado todos os meios que estavam a sua disposição, não consegue a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme art. 14, II do CP.

39. (CESPE / OAB / 2009) No crime comissivo por omissão, o agente responde pelo resultado, e não, pela simples omissão, uma vez que esta é o meio pelo qual o agente produz o resultado.

Correto. O Código Penal nas alíneas do art. 13, §2°, descreve hipóteses que impõem ao agente a posição de garantidor, que é aquele que podia e devia agir para evitar o resultado. Destarte, a omissão torna-se penalmente relevante, devendo o agente responder pelo resultado. É o caso da mãe que, deixando de alimentar o filho, causando-lhe a morte, responderá por homicídio. O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é um crime material, admite a tentativa, e pode ser doloso ou culposo.


40. (CESPE / OAB / 2009.1) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Correto. A questão aborda a literalidade do art. 25 do Código Penal que ensina estar em legítima defesa aquele que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.


Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 21 a 30



21. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade.

Correto. No erro de proibição não há no agente a consciência de ilicitude de sua conduta. Ele faz um juízo errado sobre seu comportamento, pensando que é lícito, quando na verdade não é. Como o agente atua voluntariamente, permanece o dolo. Fica afastada, porém, sua culpabilidade quando escusável. Se inescusável, terá sua pena reduzida de um sexto a um terço, conforme art. 21 do CP.


22. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) Considere que um guarda-vidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado o afogamento de uma pessoa na piscina do clube onde o guarda-vidas trabalha e não tenham prestado socorro a ela. Nesse caso, na hipótese de morte da vítima, os dois agentes devem responder pelo delito de omissão de socorro.

Errado. O exemplo da questão vislumbra um exemplo de crime omissivo impróprio, tratado no art. 13, § 2° do CP, que dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. No mesmo dispositivo, ensina o Código que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. O guarda-vidas da piscina do clube enquadra-se nessa situação, devendo somente ele responder pelo delito de omissão de socorro.

23. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui o dolo; se evitável, constitui causa de isenção da pena.

Errado. A questão contraria o dispositivo legal que preceitua que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (art. 21 do CP).


24. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.

Errado. A previsibilidade, como elemento do fato típico culposo, deve ser objetiva. É aquela fundada no homem médio, de prudência normal. Se, nas condições em que se encontrava o agente, um homem comum pudesse prever o resultado, estaria configurada a previsibilidade objetiva. Difere, portanto, da previsibilidade subjetiva, que leva em consideração as características pessoais do agente.

25. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.

Correto. Da mesma forma, relações familiares como pai e filho, ou religiosas como sacerdote e fiéis, não configuram subordinação hierárquica. A hierarquia é uma relação de Direito Público, não sendo admitida entre particulares.


26. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de menor valor que o protegido.

Errado. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária, na qual o estado de necessidade é causa de exclusão de antijuricidade, desde que o bem jurídico sacrificado seja de valor igual ou inferior ao bem preservado. Dessa forma, se, para salvar vida humana, houver destruição de patrimônio alheio ou a morte de outra pessoa, haverá a excludente de ilicitude. Basta, somente, a razoabilidade da conduta do agente. Na teoria diferenciadora, no entanto, faz-se sim a distinção entre estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) e o exculpante (causa supralegal de exclusão de culpabilidade), através de ponderação dos bens.

27. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) Tentativa imperfeita ocorre quando o agente pratica todos os atos de execução, mas não chega a atingir a vítima.

Errado. Tentativa imperfeita é aquela na qual o agente não consegue praticar todos os atos que intencionava, por circunstâncias alheias a sua vontade. Em outras palavras, o sujeito ativo é interrompido durante a prática dos atos de execução. Por exemplo, com a chegada da polícia, o agressor é impedido de prosseguir desferindo golpes na vítima, a qual queria matar.

28. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) Os crimes comissivos por omissão — também chamados de crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

Correto. No crime comissivo por omissão a lei descreve uma conduta de fazer, porém, a inércia do agente em impedir o resultado naturalístico quando devia e podia agir, deflagra sua produção. Como exemplo, o salva-vidas que não socorre um banhista na praia, deixando-o morrer, comete um crime omissivo impróprio. O tipo penal, matar alguém, descreve uma ação. A inação do agente, consoante o art. 13, §2° do CP, torna-se penalmente relevante, pois se negou a cumprir seu dever de agir. Trata-se, portanto, de um crime comissivo por omissão.


29. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Marco e Matias pescavam juntos em alto-mar quando sofreram naufrágio. Como não sabiam nadar bem, disputaram a única tábua que restou do barco, ficando Matias, por fim, com a tábua, o que permitiu o seu resgate com vida após ficar dois dias à deriva. O cadáver de Marco foi encontrado uma semana depois. A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza legítima defesa própria.

Errado. A conduta de Matias está albergada pela excludente de antijuridicidade do estado de necessidade, e não da legítima defesa. Marco praticou o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, conforme dispõe o art. 24 do CP.


30. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.

Errado. Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado pela conduta delituosa. No crime de vilipêndio a cadáver, art. 212 do  Código Penal, as vítimas são os familiares e a própria coletividade. Os mortos não podem ser sujeitos passivos de crime, já que não são
titulares de direitos, assim como os animais.


Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 11 a 20



11. (CESPE / Defensor Público - DPU / 2010) Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

Correto. De acordo com a teoria normativa pura, o dolo e a culpa passam a pertencer à conduta, inserindo-se no fato típico e não mais na culpabilidade. Esta se converte em um juízo de censura, a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica.

12. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Correto. Reproduz-se a literalidade do art. 13, §1°, do CP. Um exemplo tradicional auxilia o entendimento do dispositivo: “X” fere “Y” que, acudido rapidamente, vem a falecer no hospital em consequência de um incêndio lá ocorrido. É importante observar que o incêndio foi uma causa superveniente relativamente independente que produziu, por si só, o resultado morte, rompendo o nexo causal. Dessa forma, “X” responderá somente pelos atos até então praticados.


13. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

Errado. Dispõe o art. 23, parágrafo único, que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Essa regra é válida para as quatro excludentes de antijuridicidade: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

14. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) A depender das circunstâncias pessoais do autor do crime, o desconhecimento da lei pode ser escusado.

Errado. A primeira parte do art. 21 do Código Penal afirma, taxativamente, que o desconhecimento da lei é inescusável. Não faz qualquer exceção, ou seja, a lei é válida para todos, sem distinção ou particularidades.


15. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Com relação à disciplina das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mas essa isenção de pena não ocorre se o erro derivar de culpa e o fato for punível como crime culposo.

Correto. A questão recorre à literalidade do §1° do art. 20 do CP, que aborda o instituto das descriminantes putativas, na qual o agente pratica o ato e supõe estar acobertado por uma das excludentes de ilicitude, quando na verdade, não está.


16. (CESPE / Defensor Público - DPU / 2010) Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.

Correto. De acordo com a teoria psicológica, desenvolvida por Franz von Liszt e Ernst von Beling, a culpabilidade apresenta-se na ligação psíquica entre o sujeito e o crime. Dessa forma, dolo e culpa seriam as formas ou espécies de culpabilidade e seu pressuposto fundamental seria a imputabilidade.


17. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, podendo o agente, no entanto, responder civilmente pelos danos eventualmente ocasionados.

Errado. Prevê o Código Penal em seu art. 20 o erro sobre elemento do tipo, excluindo o dolo e permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei. Erra a questão ao afirmar peremptoriamente que o erro exclui o dolo e a culpa, diferindo do artigo.


18. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

Errado. Conforme preceituado no § 1° do art. 24 do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim, bombeiros, salva-vidas e policiais, dentre outros, por força de mandamento legal, possuem o dever de enfrentar situações perigosas.

19. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e, nesse caso, não se consideram, para fins de aplicação da pena e definição do tipo, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, mas sim as da vítima real.

Errado. A primeira parte da questão está correta, mas a segunda faz uma inversão do significado da norma penal. Exemplo: X atira contra um vulto achando que era X², seu irmão mais potente, e mata Z, o vizinho. Nesse caso, X responderá como se tivesse matado seu próprio irmão, pois se considera as condições ou qualidades da vítima virtual, visada, e não da vítima real, como afirmou a questão.


20. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito.

Correto. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária, na qual todo estado de necessidade é justificante, ou seja, afasta a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. Já na teoria diferenciadora faz-se a distinção entre estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) e o exculpante (excludente de culpabilidade), através de
ponderação de bens.