quinta-feira, 28 de abril de 2016

Questões sobre Processo de Conhecimento - Parte I

1) O que é o "princípio da ação" (ou da demanda)?

R.: É o princípio pelo qual o Poder Judiciário somente se pronuncia por provocação da parte. Ne procedat judex ex officio.

2) Citar cinco exceções ao princípio da ação, em que o juiz está expressamente autorizado a prestar a tutela jurisdicional sem ser demandado pelas partes.

R.: O juiz pode agir por iniciativa própria em matérias tais como: a) incapacidade processual; b) incompetência absoluta; c) prescrição de direitos não-patrimoniais; d) abertura de inventário; e) arrecadação de bens do ausente.

3) Quais são as chamadas "condições da ação"?

R.: As condições da ação são: interesse de agir, legitimidade para a causa, possibilidade jurídica do pedido.

4) O que é interesse de agir?

R.: Interesse de agir é a necessidade que tem a parte de recorrer ao Poder Judiciário para sanar o prejuízo que teve ou afastar ameaça de lesão a seu direito.

5) O que é legitimidade para a causa?

R.: Legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a qualidade que deve ter a parte, para agir juridicamente, seja como autor, seja como réu num processo.

6) Em que difere a legitimidade para a causa da legitimidade para o processo?

R.: Alguém pode ter direitos (tendo, portanto, legitimidade para a causa) mas, por não poder deles dispor (como os interditos, os menores, etc), não poderá propor nem contestar ação. Sendo pessoas incapazes para a vida civil, devem ser, conforme o caso, assistidas, representadas ou autorizadas a ingressar em juízo.

7) O que é possibilidade jurídica do pedido?

R.: Possibilidade jurídica do pedido é a existência de previsão legal, ou ausência de proibição, para a demanda formulada ao Poder Judiciário, pelo menos em tese. Se o credor pleitear que o devedor lhe pague a dívida mediante trabalho escravo, por exemplo, ter-se-ia pedido juridicamente impossível, já que o trabalho escravo é vedado.

8) Se o juiz verificar, pelo exame da petição inicial, que alguma das condições da ação não está satisfeita, qual será seu procedimento?

R.: Deverá julgar extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI) ou então indeferirá a petição inicial (art. 295, II e III), devido à ocorrência da chamada "carência de ação".

9) Qual o momento processual adequado para a parte arguir a carência da ação?

R.: Na contestação, em preliminares (art. 301, X).

10) Caso a parte silencie sobre a falta de alguma das condições da ação, ocorrerá preclusão?

R.: Não ocorrerá preclusão, porque a matéria é de ordem pública, passível de ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, e mesmo de ofício (art. 267, § 3.o) .

11) Arguir, como preliminar, que um marceneiro que intermediou a venda de um imóvel não é corretor de imóveis. Como se chama este argumento?

R.: Ilegitimidade de parte.

12) Quanto ao tipo de sentença que se deseja obter, quais são os tipos de ação?

R.: Declaratória, constitutiva e condenatória.

13) A quem o juiz poderá dar curador especial?

R.: Ao incapaz, se não tiver representante legal (ou se os interesses do representante legal colidirem com os do incapaz); ao réu preso; ao revel citado por edital ou com hora certa.

14) Citar três tipos de ações para cuja propositura é indispensável o consentimento do cônjuge.

R.: Ações que versem sobre direitos reais imobiliários; relativas a fatos que digam respeito a ambos os cônjuges; ações possessórias, nos casos de composse ou de ato praticado por ambos.

15) O que pode fazer o marido cuja esposa se recusa a dar-lhe consentimento para propor ação?

R.: Deve pedir ao juiz o suprimento da outorga uxória, demonstrando que a recusa se deve a motivo injusto ou que é impossível ao cônjuge dá-la.

16) Por quem são representados em juízo a União; o Município; a massa falida; o espólio; o condomínio?

R.: Respectivamente: por seus procuradores; pelo Prefeito ou procurador; pelo síndico; pelo inventariante, administrador ou síndico.

17) O que é litigante de má-fé?

R.: Litigante de má-fé é a parte que se utiliza do processo com desvirtuamento de sua finalidade, seja pleiteando contra os termos da lei, ou alterando a verdade dos fatos, para tentar conseguir convalidar ato ilegal, ou ainda provocar incidentes meramente protelatórios.

18) Quais as conseqüências da litigância de má-fé?

R.: O juiz condenará o litigante de má-fé a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, mais honorários e despesas que realizou. O Estatuto da OAB prevê solidariedade entre o advogado e a parte (art. 32 do EOAB).

19) Quando o juiz condena a parte perdedora ao pagamento de honorários à parte vencedora, como é feito o cálculo?

R.: O percentual varia de 10 a 20% sobre o valor da condenação. Para determinar o valor exato, o juiz avalia o desempenho do advogado vencedor, o local da prestação do serviço, a natureza e o tempo de trabalho.

20) Se o autor não pedir, na inicial, a condenação do réu em honorários em caso de perda da demanda, ficará o réu dispensado do ônus da sucumbência?

R.: Não, a Súmula n.o 256 do STF dispensou a obrigatoriedade de pedido expresso de condenação do réu em honorários. Perdendo a demanda, de qualquer modo, arcará o réu com o ônus da sucumbência.

Questões - Processo Civil - Execução por quantia certa



1) Diego propôs ação de execução por quantia certa, perante a comarca de Belo Horizonte, contra Wagner, domiciliado em Ouro Preto, que devidamente citado e no prazo de 10 dias após a juntada do mandado aos autos da carta precatória (com comunicação ao juízo deprecante naquele mesmo dia, registrando-se a referida comunicação nos autos, opôs exceção de incompetência. Informa-se que o incidente foi protocolado nesta última comarca. Diante do enunciado, assinale a alternativa CORRETA:

a) O incidente de exceção de incompetência não poderá ser acolhido, já que apresentado em comarca distinta da que foi proposta a ação, sendo que o seu protocolo somente seria admissível em Belo Horizonte.

b) Uma vez decidida a exceção de incompetência, terá Wagner o prazo de 15 dias para opor embargos do devedor.

c) A ação de execução terá prosseguimento regular enquanto não for decidida a exceção, já que por regra, nem os embargos do devedor, possuem o condão de suspender o feito executivo.

d) Contra a decisão de acolhimento do incidente de exceção, poderá ser interposto agravo de instrumento, pugnando Diego, ainda, pela concessão de efeito suspensivo.

2) Maria ajuizou ação de execução contra João, visando o recebimento da importância originária de R$100.000,00 (cem mil reais), que corrigida à época do ajuizamento perfazia o valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Tendo em vista as informações prestadas e os dispositivos legais referentes a ações de execução por quantia certa, assinale a opção CORRETA:

a) Uma vez penhorados os bens de João, mesmo que isso ocorra na sua ausência, a alienação judicial destes será válida ainda que o executado não tenha sido intimado da penhora, já que o juiz poderá dispensar a realização deste ato dependendo do teor da certidão do oficial de justiça.

b) João evitará a realização da alienação judicial de seus bens, caso um dia antes da realização deste ato comprovar o depósito judicial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

c) Poderá João, no prazo de 03 (três) dias depositar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, ou seja, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pleiteando concessão de prazo de 06 (seis) meses para pagamento do valor restante, acrescido de juros à razão de 1% (um por cento ) ao mês. Por esta razão, os atos executivos ficarão suspensos.

d) A penhora on line de valores somente será deferida se Maria a requerer na petição inicial e informar em qual instituição financeira João possui conta corrente ou aplicação financeira


3) Maria, Ana e Cláudia executadas por João, que pretende o recebimento da importância de R$100.000,00 ( cem mil reais ), foram citadas por mandado expedido nos autos de carta precatória.

Levando-se em consideração este enunciado e os dispositivos legais referentes a ações de execução por quantia certa, assinale a alternativa CORRETA:
a)O prazo para oposição de embargos do devedor iniciará no dia seguinte à juntada aos autos de ofício expedido e assinado pelo juízo deprecado ao deprecante, noticiado a consumação da citação, mesmo antes da devolução da carta precatória expedida para este fim.
b)Se se fizerem representadas por procuradores distintos, o prazo para oposição de embargos do devedor por Maria, Ana e Cláudia será contado em dobro.
c)João não poderá se opor à indicação de bens a penhora realizada pelas devedoras, desde que estas o façam no prazo de 03 ( três ) dias.
d)Somente após provocado por João é que o juiz poderá intimar as executadas para que indiquem a existência e localização de bens passíveis de penhora, sob pena de multa, em acatamento ao princípio processual de inércia do Poder Judiciário.



Gabarito
1 - d  2 - a 3 - a


O processo e a CR/88

A CR/88 serve ao processo porque tutela esse instrumento de composição de litígio por meio de princípios e garantias. O processo, por sua vez, é instrumento de atuação dos preceitos constitucionais, tornando-os concretos.

Desta forma, a CR/88 positivou em seu texto alguns princípios universais da ciência do Direito. Estes princípios dão garantias aos sujeitos processuais, de forma que o seu desrespeito gera sanções, e mais, ainda orientam legisladores, juízes, partes e intérpretes.

São tamanhos os princípios positivados pela CR/88, que suscitam um direito processual constitucional. Este nada mais é do que o estudo do direito processual enquanto garantia constitucional.

Assim, atualmente, o estudo do direito processual não pode ser feito sem visar a supremacia da CR/88. O exame do sistema processual deve ser feito sempre à luz da CR/88.




Fontes formais de direito processual

São fontes formais de direito processual:

  • A Constituição da República de 1988, que oferece como garantias a ampla defesa e o contraditório;
  • Os Tratados;
  • As Leis;
  • As Constituições Estaduais, que estatuem a estrutura do Poder Judiciário Estadual;
  • Os Regimentos Internos dos Tribunais, que estatuem as decisões e as competências das Turmas, dos Plenos, das Câmaras. Contudo, o Regimento Interno de cada Tribunal deve respeitar a Lei de Organização Judiciária.
  • As medidas provisórias não são fontes formais válidas de direito processual. Isso porque, segundo a CR/88, o Poder Executivo não tem competência para elaborar medida provisória versando sobre matéria processual. Ainda assim, tal matéria chegou a ser analisada pelo STF, que decidiu pela não permissão de Medida Provisória versando sobre matéria processual, já que não há requisitos de urgência para tanto. Entretanto, na prática isso infelizmente ocorre, em privilégio de poucos. A exemplo é a MP nº 1570, convertida na Lei nº 9494/97 que proíbe a aplicação de tutela antecipada contra Fazenda Pública.

Conceito de norma processual

A norma processual é todo preceito regulador do exercício da jurisdição pelo Estado, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado - atividades que desenvolvem em um ambiente comum, o processo.

Todas as normas de direito processual são de ordem pública, pois destinam-se à regulamentação da prestação jurisdicional do Estado.

Processo - Definição

Processo é instrumento usado para tornar efetivo um direito material (de conteúdo efetivo). O direito material gera direitos e obrigações, mas não se efetiva sozinho por isso há uma relação de instrumentalidade (complementaridade) entre o direito processual e o direito material.

"Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico". (Elpídio Donizetti)

"Processo é o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público". (Humberto Teodoro Júnior)

"Processo é um instrumento de técnica jurídica, cujo escopo principal é a aplicação da lei a um caso controvertido, não solucionado extraprocessualmente, e cuja solução é pedida pelo autor". ( Arruda Alvim)

Todo processo deve ser efetivo, por isso "deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de obter."

Para Carnelutti e Chiovenda a efetividade é a real finalidade do processo, o escopo do processo, assim, é a justa composição da lide(solução desta).


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Supremacia da Constituição

  • Rigidez e supremacia constitucional: A rigidez decorre da maior dificuldade para sua modificação do que as demais; dela emana o princípio da supremacia da constituição, colocando-a no vértice do sistema jurídico.

  • Supremacia da Constituição Federal: por ser rígida, toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais; exerce, suas atribuições nos termos dela; sendo que todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se se conformarem com as normas constitucionais federais.

O Direito Constitucional - Sobre a Constituição

1)Conceito: considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas; como conteúdo, a conduta humana motivada das relações sociais; como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente,como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo; não podendo ser compreendida e interpretada, se não tiver em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que integra um conjunto de valores.

2)Classificação das Constituições:
quanto ao conteúdo: materiais e formais;
quanto à forma: escritas e não escritas;
quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas;
quanto à origem: populares (democráticas) ou outorgadas;
quanto à estabilidade: rígidas, flexíveis e semi-rígidas.

A constituição material em sentido amplo, identifica-se com a organização total do Estado, com regime político; em sentido estrito, designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria

A constituição escrita é considerada, quando codificada e sistematizada num texto único, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.

Não escrita, é a que cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Ex. constituição inglesa.

Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

Histórica ou costumeira: é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

São populares as que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborar e estabelecer a mesma. (Cfs de 1891, 1934, 1946 e 1988).

Outorgadas são as elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo, aquelas que o governante por si ou por interposta pessoa ou instituição, outorga, impõe, concede ao povo. (Cfs 1824,1937, 1967 e 1969).

Rígida é a somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares.

Flexível é a que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.

Semi-rígida é a que contém uma parte rígida e uma flexível.

3) Objeto: estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais.

4) Conteúdo: é variável no espaço e no tempo, integrando a multiplicidade no “uno” das instituições econômicas, jurídicas, políticas e sociais na unidade múltipla da lei fundamental do Estado.

5) Elementos: por sua generalidade, revela em sua estrutura normativa as seguintes categorias:

a) elementos orgânicos: que se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder;

b) limitativos: que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais; limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito (individuais e suas garantias, de nacionalidade, políticos);

c) sócio-ideológicos: consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista;

d) de estabilização constitucional: consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas;

e) formais de aplicabilidade: são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as clausulas de promulgação e as disposições transitórias, assim, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

I - Do direito Constitucional e da Constituição


DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tem por Objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição. O conteúdo científico do Direito Constitucional abrange à seguintes disciplinas:

- Direito Constitucional Positivo ou Particular: é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado; compreende a interpretação , sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado, configuradas na constituição vigente, nos seus legados históricos e sua conexão com a realidade sócio-cultural.

- Direito Constitucional Comparado: é o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.

- Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classifica-los e sistematizá- los numa visão unitária; é uma ciência, que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e independência do Direito Constitucional Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes do Governo.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Art 121 do Código Penal Comentado - Matar Alguém

Homicídio simples, privilegiado e qualificado

O homicídio simples, previsto no caput do art 121 do CP, cuja pena de reclusão varia de 06 a 20 anos, possui a redação mais compacta de todos os tipos penais incriminadores, que diz: matar alguém. 

O § 1º do art. 121 do CP prevê o chamado homicídio privilegiado, que nada mais é do que uma causa  especial de redução de pena. 

No § 2º do art. 121 do CP encontra-se o homicídio qualificado, que comina uma pena de reclusão de  12 a 30 anos.

Está classificado como crime comum tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; Simples, de forma livre, podendo ser cometido dolosa ou culposamente, comissiva ou omissivamente; de dano; material, instantâneo de efeitos permanentes; não transeunte; monosubjetivo; plurissubsistente; podendo figurar também, a hipótese de crime de ímpeto (como no caso de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima).

Sujeito ativo e sujeito passivo

Sujeito ativo do delito de homicídio pode ser qualquer pessoa, haja vista tratar-se de um delito comum. Sujeito passivo, da mesma forma, também pode ser qualquer pessoa, em face da ausência de qualquer especificidade constante no tipo penal.

Objeto material e bem juridicamente protegido

Objeto material do delito é a pessoa contra a qual recai a conduta praticada pelo agente. Bem juridicamente protegido é a vida e, num sentido mais amplo, a pessoa.

Elemento subjetivo

O elemento subjetivo constante no caput é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de matar alguém. A conduta do agente, portanto, é dirigida finalisticamente a causar a morte de outra pessoa.

Modalidades comissiva e omissiva

Pode o delito ser praticado comissivamente quando o agente dirige sua conduta com o fim de causar a morte da vítima, ou omissivamente, quando deixa de fazer aquilo a que estava obrigado em virtude de sua qualidade de garantidor.

Meios de execução

Delito de forma livre, o homicídio pode ser praticado mediante diversos meios, que podem ser subdivididos em:
  1. diretos (disparo de arma de fogo)
  2. indiretos (ataque de animais açulados pelo dono)
  3. materiais (mecânicos, químicos, patológicos)
  4. morais (susto, medo,emoção violenta)
Consumação e tentativa

A consumação do delito de homicídio ocorre com o resultado morte. Admite-se a tentativa na modalidade dolosa.

Homicídio Privilegiado

Cuida-se na verdade, de causa especial de diminuição de pena, também conhecida como minorante. Se afirmada no caso concreto, obrigará a redução de pena, não se tratando de faculdade do julgador, mas, sim, direito subjetivo do agente.
O § 1º do art. 121 pode ser dividido em duas partes. Na primeira, residiria o motivo de relevante valor social ou moral; na segunda, quando o agente atua sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Motivo de relevante valor social ou moral

Relevante valor social é aquele motivo que atende aos interesses da coletividade. Não interessa tão somente ao agente, mas, sim, ao corpo social.
Relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente, Seria, por assim dizer, um motivo egoisticamente considerado, a exemplo do pai que mata o estuprador da filha.

Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

Sob o domínio significa que o agente deve estar completamente dominado pela situação. Caso contrário, se somente agiu influenciado, a hipótese não será de redução de pena em virtude da aplicação da minorante, mas tão somente de atenuação.

O reconhecimento do homicídio privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma emoção absoluta, provocação injusta do ofendido e reação imediata do agente, que age em abalo emocional, não bastando estar sob sua influência.

Emoção é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento. É uma forte e transitória perturbação da efetividade, a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares das funções da vida orgânica.

Logo em seguida denota relação de imediatidade, de proximidade com a provocação injusta a que foi submetido o agente. Isso não significa, contudo, que logo em seguida não permita qualquer espaço de tempo. O que a lei busca evitar, com a utilização dessa expressão. é que o agente que, provocado injustamente, possa ficar "ruminando" a sua vingança, sendo, ainda assim, beneficiado com a diminuição da pena. Não elimina, a hipótese daquele que, injustamente provocado, vai até a sua casa em busca do instrumento do crime, para com ele produzir o homicídio.

Injusta provocação diz respeito ao fato de ter a vítima, com seu comportamento, feito eclodir a reação do agente. Injusta provocação não se confunde com injusta agressão, uma vez que esta última permite a atuação do agredido em legítima defesa, afastando a ilicitude da conduta.

O homicídio praticado friamente horas após pretendida injusta provocação da vítima não pode ser considerado privilegiado.

Homicídio Qualificado

As qualificadoras constantes dos incisos do § 2º doa rt. 121 dizem respeito aos motivos, meios e modos.

  • Paga ou promessa de recompensa - A paga é o valor ou qualquer outra vantagem, tenha ou não natureza patrimonial, recebida antecipadamente, para que o agente leve a efeito a empreitada criminosa. Já na promessa de recompensa, como a própria expressão demonstra, o agente não recebe antecipadamente, mas sim, existe uma promessa de pagamento futuro. O mandante do crime não responderá por essa qualificadora, somente o executor. Constitui motivo torpe.
  •  Torpe é o motivo abjeto que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente.
  • A vingança por si só, não enseja motivo torpe, sendo necessário que o fato que a originou seja repugnante ou vil.
  • O crime cometido por ciúmes não pode ser considerado torpe.
  • Motivo fútil é o motivo insignificante, que faz com que o comportamento do agente seja desproporcional. Não se pode confundir com futilidade, que é quando o sujeito pratica o fato sem razão alguma.
  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
  • Veneno, que deve ser administrado insidiosamente, ou seja, sem que a vítima tenha conhecimento.
  • A utilização de fogo também qualifica o homicídio, uma vez que se trata de meio extremamente cruel à sua execução.
  • Explosivo é o meio utilizado pelo agente que traz perigo, também, a um número indeterminado de pessoas.
  • Asfixia é a supressão da respiração.
  • A tortura, também, encontra-se no rol dos meios considerados cruéis, que tem por finalidade qualificar o homicídio.
  • Insidioso é o meio utilizado pelo agente sem que a vítima dele tome conhecimento; cruel, a seu turno, é aquele que causa um sofrimento excessivo, desnecessário à vítima enquanto viva,
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido 
  • Trair significa enganar, ser infiel, de modo que, no contexto do homicídio, é a ação do agente que colhe a vítima por trás, desprevenida, sem ter esta qualquer visualização do ataque. O ataque súbito, pela frente, pode constituir surpresa, mas não traição.
  • A emboscada pode ser entendida como uma espécie de traição. Nela, contudo, o agente se coloca escondido, de tocaia, aguardando a vítima passar, para que o ataque tenha sucesso.
  • Dissimular tem o significado de ocultar a intenção homicida, fazendo-se passar por amigo, conselheiro, enfim, dando falsas mostras de amizade, a fim de facilitar o cometimento do delito.
  • Dificultar é quando a vítima tem alguma possibilidade de defesa, mesmo que dificultada por causa da ação do agente.
  • Tornar impossível é eliminar completamente, qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima.
  • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime,  aqui o homicídio deve ter relação com outro crime, havendo a chamada conexão. Ocorre quando o homicídio é perpetrado como meio para executar outro crime, quando é praticado para ocultar a prática de outro delito ou para assegurar a impunidade dele, ou para fugir à prisão em flagrante.
Homicídio Culposo

É quando o agente produz o resultado morte mediante seu comportamento imprudente, negligente ou imperito.

Aumento de pena

O § 4º do art. 121, prevê o aumento de 1/3 da pena nas seguintes hipóteses:

Homicídio Culposo 
  1.  se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
  2. se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar a prisão em flagrante.
Homicídio Doloso
se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

Perdão Judicial

Será cabível na hipótese de homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Homicídio simples considerado como hediondo

É aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90

Possibilidade de homicídio qualificado-privilegiado

Majoritariamente a doutrina, posiciona-se favoravelmente à aplicação das minorantes ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, a fim de que ocorra compatibilidade entre elas.



 Código Penal Comentado - Rogério Greco




domingo, 3 de abril de 2016

Questões sobre Confusão de Dívidas

(CESPE – Juiz – TJ-TO/2007) Quando o devedor for herdeiro do credor e se tratar de herança solvente, ocorrerá a confusão: a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional. Nesse caso, extingue-se totalmente a obrigação que decorra da confusão de parte da dívida, mesmo nos casos em que o devedor não seja o único herdeiro, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária.

Errado. De acordo com o art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor (é o caso do devedor ser herdeiro do credor). Além disso, a confusão pode verificar-se só de parte da dívida (art. 382 do CC). No caso de a confusão ser operada na pessoa do credor ou devedor solidário, só haverá a extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

(CESPE – Defensor – DPE-PI/2009) Se o devedor se torna herdeiro de um dos credores da obrigação solidária, persiste aos demais credores a possibilidade de cobrar a parte do crédito não atingida pela confusão, mantendo-se quanto a esta até mesmo a solidariedade.

Correto. De acordo com o art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor (é o caso do devedor ser herdeiro do credor). Além disso, a confusão pode verificar-se só de parte da dívida (art. 382 do CC). No caso de a confusão ser operada na pessoa do credor ou devedor solidário, só haverá a extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

(CESPE – Área Jurídica – MEC/2003) Se ocorrer a confusão, ou seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional, extingue-se a obrigação, independentemente de tratar-se de obrigação solidária ou de confusão parcial.

Errado. De acordo com o art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Além disso, a confusão pode verificar-se só de parte da dívida (art. 382 do CC). No caso de a confusão ser operada na pessoa do credor ou devedor solidário, só haverá a extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

(CESPE – Exame de Ordem – OAB-Nordeste/1.2006) Se ocorrer a confusão, ou seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional, extingue-se totalmente a obrigação, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária ou obrigação em que ocorra a confusão de parte da dívida.

Errado. De acordo com o art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Além disso, a confusão pode verificar-se só de parte da dívida (art. 382 do CC). No caso de a confusão ser operada na pessoa do credor ou devedor solidário, só haverá a extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

(CESPE – Juiz – TJBA/2004) Na obrigação solidária, a confusão é forma de extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito ou na dívida, permanecendo, quanto ao mais, a solidariedade.

Correto. De acordo com o art. 383 do Código Civil, a confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

  

  
  

Questões sobre Compensação de Dívidas

(CESPE – Advogado – CESAN-ES/2005) A compensação é um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Correto. A compensação é um modo de extinção das obrigações e ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma das outra (art. 368 do CC). De acordo com o art. 369 do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE- Analista Judiciário – TRE-GO/2008) A compensação legal de dívidas pode recair sobre prestações infungíveis.

Errado. De acordo com o art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE – Analista – SEGER-ES/2007) Extingue-se a obrigação pela compensação quando duas pessoas são, simultaneamente, credora e devedora uma da outra, de dívidas vencidas e originadas de uma mesma causa, ainda que não haja homogeneidade das prestações ou que se trate de coisa incerta ou não fungível entre si.

Errado. Segundo o art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRF - 5ª Região/2010) Podendo o terceiro não interessado pagar débito em nome do devedor, pode ele também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever.

Errado. De acordo com o art. 376 do CC, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 




  
  

Questões sobre Novação de Dívidas

(CESPE - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) A novação, diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original.

Errado. De acordo com o art. 360, I do CC, dá-se novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 

(CESPE - Procurador junto ao TCE - MP-BA/2010) Considere que João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro. Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de novação.

Correto. Segundo o art. 360, II do CC, dá-se novação quando novo devedor (Pedro) sucede ao antigo (José), ficando este quite com o credor (João). 

(CESPE – Analista Processual – TJDFT/2003) Na novação, a obrigação primitiva é substituída pela nova, permanecendo, entretanto, a obrigação preexistente.

Errado. Na novação, opera-se a extinção da obrigação anterior (art. 360, I, II e III do CC). 

(CESPE – Analista Ambiental – SEAMA-ES/2008) A novação é um negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito total a um terceiro, extinguindo-se a relação obrigacional, ou cede parcialmente esse crédito, mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor.

Errado. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior (art. 360, I, II e III do CC). 

(CESPE – Juiz – TJBA/2004) Os negócios novativos são formas de quitação da obrigação e devem levar em conta a sua funcionalidade econômico-social, não comportando substituição do devedor.

Errado. A novação pode ser subjetiva (por substituição do devedor), conforme o art. 362 do Código Civil. 

(CESPE- Analista – DATAPREV/2006) O principal efeito da novação é o liberatório, ou seja, a extinção da primitiva obrigação, por meio de outra, criada para substituí-la. Em geral, realizada a novação, extinguem-se todos os acessórios e garantias da dívida (hipoteca, fiança), sempre que não houver estipulação em contrário. 

Correto. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior (art. 360, I, II e III do CC). Além disso, segundo o art. 364 do CC, a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. 

(CESPE – Agente técnico – MPE-AM/2008) Na obrigação solidária passiva, havendo novação entre credor e um dos devedores, exoneram-se os demais devedores e as preferências e garantias do crédito novado remanescem somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação.

Correto. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. 

(CESPE – Exame de Ordem – OAB-Nordeste/3.2006) Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado, ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores.

Correto. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

(CESPE – Juiz - TJCE/2004) Havendo novação entre credor e um dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem, permanecendo, assim, a solidariedade, e sobre os bens de todos remanescem todas as garantias do crédito novado.

Errado. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

(CESPE – Promotor previdenciário – IPC-Cariacica-ES/2008) Na solidariedade passiva, cada um dos devedores é obrigado pela dívida toda, contudo, a novação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exonera os demais devedores, e as preferências e garantias do crédito novado remanescem somente sobre os bens daquele que contraiu a nova obrigação.

Correto. A solidariedade importa no fato de que cada devedor é obrigado pela dívida toda. Já, de acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. 

(CESPE – Procurador do estado – PGE-ES/2008) Quando o devedor contrai com o credor nova obrigação, visando extinguir e substituir obrigação nula ou extinta, verifica-se a novação. Da mesma forma, verifica-se novação se surgir novo devedor, sucessor do anterior, hipótese em que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a obrigação pela qual, até então, era o responsável.

Errado. De acordo com o art. 367 do Código Civil, salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. 



  
  
  

  
  
  
  
  

Questões sobre Dação em Pagamento

(CESPE – Juiz do trabalho – TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Errado. A dação em pagamento não pode ser imposta ao credor. Segundo o art. 356 do CC, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 

(CESPE – Agente técnico – MPE-AM/2008) A dação em pagamento pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação que lhe era originalmente objeto do pacto.

Correto. Segundo o art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (dação em pagamento). É o caso, por exemplo, de uma dívida de R$ 20.000,00 a ser paga em dinheiro. Se o credor aceitar receber do devedor um automóvel no lugar do dinheiro, teremos a dação em pagamento.

(CESPE – Área Jurídica – MEC/2003) A dação em pagamento pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor para extinguir a obrigação, em virtude do qual consente o credor em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação que lhe era devida.

Correto. Segundo o art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (dação em pagamento). É o caso, por exemplo, de uma dívida de R$ 20.000,00 a ser paga em dinheiro. Se o credor aceitar receber do devedor um automóvel no lugar do dinheiro, teremos a dação em pagamento. 

(CESPE – Analista judiciário – TRF 1ª Região/2008) José entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00, sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas, José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto, resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita, por oferecer quantia diversa daquela efetivamente devida, José, na verdade, tentou utilizar-se da dação em pagamento.

Errado. José tentou utilizar-se da imputação ao pagamento (art. 352 do Código Civil). 

(CESPE – Analista Processual – TJDFT/2003) A invalidade da dação em pagamento importará sempre o restabelecimento da obrigação primitiva, perdendo efeito a quitação dada.

Correto. De acordo com o art. 356 do Código Civil, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. Nesse caso, invalida-se a dação em pagamento. 




  
  

Questões sobre adimplemento e extinção das obrigações

(CESPE - Analista judiciária - TJDFT/2007) Pagamento ou quitação é ato que compete exclusivamente ao devedor.

Errado. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, (art. 304 do CC), e não apenas o devedor. Além disso, até o terceiro não interessado também pode pagar (art. 305 do CC). 

(CESPE – Oficial de diligência – MPE-RO/2008) O pagamento de obrigação somente pode ser feito pelo próprio devedor, não podendo efetuá-lo terceiro interessado em seu próprio nome.

Errado. De acordo com o art. 304 do Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la. Além disso, o terceiro não interessado também pode pagar (art. 305 do CC). 

(CESPE – Juiz – TJMT/2004) O pagamento de uma obrigação por um terceiro que não tenha interesse na relação original entre credor e devedor, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, não obriga este a ressarcir o terceiro que voluntariamente quitou o seu débito.

Errado. De acordo com o art. 305 do CC, o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRT-RJ/2010) O que diferencia o pagamento efetuado pelo terceiro interessado do efetuado pelo não interessado é a possibilidade de este promover a consignação.

Errado. A diferença, previsto no art. 305 do CC, é que o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, não se sub-roga nos direitos do credor. 

(CESPE – Juiz – TJ-TO/2007) O terceiro não interessado que paga dívida alheia em seu próprio nome com consentimento expresso do devedor se sub-roga em todos os direitos do credor, não lhe sendo, no entanto, assegurado o direito a reembolsar-se do que pagou.

Errado. De acordo com o art. 305 do CC, o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem o direito a reembolsar-se, mas não se sub-roga nos direitos do credor. 

(CESPE – Procurador do estado – PGE-AL/2008) O pagamento de boa-fé feito ao credor putativo somente será inválido se, posteriormente, restar provado que não era credor. 

Errado. Segundo o art. 309 do Código Civil, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 

(CESPE – Analista do seguro social – INSS/2008) Se o devedor age de boa-fé e amparado pela escusabilidade do erro, considera-se válido o pagamento feito por ele ao credor putativo. 

Correto. Segundo o art. 309 do Código Civil, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

(CESPE – Analista jurídico – FINEP-MCT/2009) É nulo o pagamento feito ao credor putativo, ainda que tenha sido feito de boa-fé, salvo se provar que se reverteu em favor do legítimo credor. 

Errado. De acordo com o art. 309 do Código Civil, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

(CESPE – Especialista – ANAC/2009) O credor não pode se opor ao recebimento de prestação diversa da que lhe for devida, se for ela mais valiosa.

Errado. O art. 313 do CC prevê expressamente o contrário, ao afirmar que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. 

(CESPE – Procurador – PGRR/2004) As dívidas em dinheiro devem ser pagas em moeda corrente ou cheque, sob pena da legítima possibilidade de recusa por parte do credor.

Errado. Regra geral, as dívidas em dinheiro devem ser pagas em moeda corrente e pelo valor nominal (art. 315 do CC). O credor não é obrigado a aceitar cheque se assim não se convencionou. 

(CESPE – Procurador do estado – PGE-AL/2008) A quitação, além de conter certos requisitos, como valor da dívida, quem pagou, tempo e lugar do pagamento e assinatura do credor, deverá revestir-se da mesma forma do contrato.

Errado. Segundo o art. 320 do Código Civil, a quitação deverá conter os requisitos citados na questão e sempre poderá ser dada por instrumento particular. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRT-RJ/2010) Se o devedor está obrigado a realizar o pagamento por medida e o contrato nada dispõe a esse respeito, entende-se que as partes aceitaram as do lugar de celebração do contrato.

Errado. De acordo com o art. 326 do Código Civil, se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução. 

(CESPE – Analista do seguro social – INSS/2008) Se uma dívida é caracterizada como quesível, isso significa que competirá ao devedor oferecer o pagamento no domicílio do credor.

Errado. Dívida quesível (quéreble) quando deve ser paga no domicílio do devedor. A dívida portável (portable) é que deve ser paga no domicílio do credor. 

(CESPE – Juiz – TJBA/2004) A fixação, no contrato, do lugar do pagamento pode sofrer presumida renúncia do credor desde que o pagamento seja reiteradamente efetuado em outro local.

Correto. De acordo com o art. 330 do Código Civil, o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Esse fenômeno é conhecido como supressio (verwirkung no direito alemão), ou seja, a perda de um direito. Há também o contrário, que é o surrectio (erwirkung no direito alemão), que representa o surgimento de um direito pela prática reiterada. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRT-RJ/2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato.

Errado. O art. 330 do CC permite essa alteração ao estabelecer que o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Esse fenômeno é conhecido como supressio (verwirkung no di-reito alemão), ou seja, a perda de um direito. Há também o contrário, que é o surrectio (erwirkung no direito alemão), que representa o surgimento de um direito pela prática reiterada. 

(CESPE – DEFENSOR – DPU/2010) O pagamento realizado reiteradamente pelo devedor em local diverso do ajustado em contrato é um exemplo do que se denomina supressio. 

Correto. O art. 330 do Código Civil estabelece que o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Esse fenômeno é conhecido como supressio (verwirkung no direito alemão), ou seja, a perda de um direito. Há também o contrário, que é o surrectio (erwirkung no direito alemão), que representa o surgimento de um direito pela prática reiterada. 

(CESPE – Técnico jurídico – TCE-RN/2009) Configura supressio o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

Correto. O art. 330 do Código Civil estabelece que o paga-mento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Esse fenômeno é conhecido como supressio (verwirkung no direito alemão), ou seja, a perda de um direito. Há também o contrário, que é o surrectio (erwirkung no direito alemão), que representa o surgimento de um direito pela prática reiterada. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRF - 5ª Região/2010) Havendo dois débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, o devedor pode imputar pagamento parcial de um deles, independentemente de convenção. 

Errado. Apesar de o art. 352 do Código Civil dispor que a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, a questão trata de pagamento parcial e, de acordo com o art. 314. do CC, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. 

(CESPE – Analista judiciário – TRF 1ª Região/2008) José entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00, sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas, José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto, resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita, mesmo que Paulo tivesse aceito o pagamento parcial do capital da dívida mais onerosa, tal transação seria nula por ir de encontro à disposição legal que determina a obrigatoriedade da quitação dos juros em primeiro lugar.

Errado. De acordo com o art. 354 do Código Civil, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital. Assim, é possível se quitar primeiro o principal. 

(CESPE – Analista judiciário – TRF 1ª Região/2008) A lei civil garante ao devedor o pagamento do capital antes dos juros vencidos.

Errado. Regra geral, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital (art. 354 do Código Civil).