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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Vetado Projeto de Lei no 572, de 2011

Hoje, 15 de junho de 2015, foi vetado integralmente pela Excelentíssima Presidenta da República,nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 572, de 2011 (no 4.263/12 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 55 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
O dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e dos Municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza.
 Publicado no DOU de 15.6.2015

Vetado Projeto de Lei no 322, de 2010


Hoje, 15 de junho de 2015, foi vetado integralmente pela Excelentíssima Presidenta da República, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 322, de 2010 (no 3.265/12 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.

Foram ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União que manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. ”

publicado no DOU de 15.6.2015