Você já foi vítima e não sabe?
Isso realmente acontece muito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite.
Isso é crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II, e acontece geralmente quando vamos comprar aparelhos eletrônicos, móveis, etc., pois o vendedor tenta nos vender a garantia estendida entre outros benefícios.
Essa prática também é comum nos bancos quando vamos adquirir empréstimos, levando de tira colo o seguro!!!
Fique atento e se defenda.
Se você não quer não é obrigado a levar.
Caso isso seja a condição do vendedor, denuncie imediatamente.
E se foi engano, comprou ou adquiriu sem querer, procure seus direitos.
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