1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
2) O que é o fator previdenciário
O fator previdenciário, explicando bem simplificadamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).
O fator previdenciário é aplicado somente na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, ele é aplicado obrigatoriamente e, na aposentadoria por idade, só é aplicado se for vantajoso para o aposentado (se aumentar o benefício).
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:
A) Antes da mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoIdade: não é requisitoTempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.
Aposentadoria por idadeIdade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.
B) Após a mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoIdade: não é requisitoTempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.
Aposentadoria por idadeIdade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado
* suprimi o instituto da carência para facilitar o entendimento de quem não é da área.
4) Conclusão
Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.
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