terça-feira, 25 de novembro de 2014

Sociedade e comunidade

          "Pode-se considerar dado adquirido pela sociologia contemporânea a distinção de Ferdinand Tönnies entre 'sociedade' e 'comunidade' como esquemas ou categorias de referências úteis na consideração dos fatos sociais, menos, pois, como realidades em si do que como formas ideais de ordenação da convivência humana.
          Com o termo 'sociedade' quero aqui indicar aquele tipo de ordenamento social cujos elementos componentes, por mais que se relacionem e se ajustem, permanecem sempre estranhos uns aos outros, cada qual atuando como outro na rede de interesses comuns a todos, a exemplo da sociedade de natureza mercantil, na qual dois ou mais sócios podem conjugar esforços, visando cada um deles, em regra, ao lucro próprio, e só subordinadamente ao desenvolvimento da entidade como tal, prevalecendo, assim, a razão essencial da permuta de utilidades.
          Já a palavra 'comunidade' indica algo diverso, em virtude do espírito de cooperação compreensiva e desinteressada dos que a compõem, podendo elevar-se até à renúncia e ao sacrifício. Na 'comunidade' vai-se além da troca de interesses ou das vantagens, do escambo de serviços ou de encargos, para haver algo de mais alto, como ocorre no seio da família, exemplo típico de ente comunitário. No âmbito familiar não nos situamos como sócios, porque nos inserimos em uma verdadeira e unitária comunhão de afetos e de dedicações, sem expectativa sequer de contraprestação igual entre uns e outros quanto ao bem proporcionado.
          O ideal talvez seja fazer com que as 'sociedades' se acheguem progressivamente ao tipo das 'comunidades'" (Miguel Reale, Pluralismo e liberdade, São Paulo: Saraiva, 1963, p. 237-238). 

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