quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O homem, ser social e político

          Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época e por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem, ele sempre é encontrado em estado de convivência com os outros. De fato, desde o seu primeiro aparecimento sobre a Terra, surge em grupos sociais, inicialmente pequenos (família, clã, tribo) e depois maiores (aldeia, cidade, Estado).
          O fato indiscutível é que o elemento humano é dado à associação; não há para o homem outro ambiente para sua existência senão o social. O homem "existe" e "coexiste"; para ele, "viver" é "conviver", "ser com": com as coisas, com os outros, consigo mesmo. Se a pessoa tem uma estrutura de interioridade, ela é também uma realidade aberta; é "um ser para o encontro". Era isso que Thomas Merton, inspirando-se no texto de John Donne, dizia em poucas palavras: "homem algum é uma ilha". Donde a afirmação do bracardo latino: ubi homo, ibi societas (onde o homem, aí a sociedade). A ideia de homem exige a de convivência civil. Em suma, o homem vive nas sociedade e em sociedades.
         Além de ser um "ser social", o homem é também um "ser político". Podemos dizer que o homem apresenta duas dimensões fundamentais: a "sociabilidade" e a "politicidade". A primeira vem a ser a "propensão do homem para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens"; a segunda é o "conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social".
       Na realidade, são dois aspectos correlatos de um único fenômeno. O homem é "sociável" e por isso tende a entrar em contato com os seus semelhantes e a formar com eles certas associações estáveis. Porém, começando a fazer parte de grupos organizados, torna-se um ser "político", ou seja, membro de uma pólis, de uma cidade, de um Estado, e, como membro de tal organismo, adquire certos direitos e assume determinados deveres. 
(Introdução ao Direito, Antonio Bento Betioli, pág.39,40)

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