sábado, 20 de dezembro de 2014

Congresso Aprova Novo Código de Processo Civil


O Senado Federal acabou de aprovar, dia 17/12/2014, o projeto de lei do novo Código de Processo Civil.

O projeto segue agora para sanção da Presidente da República, o que deve acontecer no final deste mês.

Depois de sancionado, o novo CPC ainda terá um período de vacatio legis de 1 ano, ou seja, durante praticamente todo o ano de 2015 ainda estará em vigor o CPC atual (de 1973). A previsão é de que novo texto só comece a vigorar em janeiro de 2016.

Imagino que muitos de vocês que fazem concurso ou atuam na prática forense devem estar angustiados e preocupados porque conhecem ainda pouco do novo CPC e acham que isso poderá prejudicar seus estudos ou trabalho. Calma.

Com exceção dos juristas e processualistas que acompanharam a tramitação do Código e estudaram o tema nas Jornadas que estavam sendo realizadas, a grande maioria dos operadores ainda não conhece o novo CPC. Para isso teremos 1 ano de intensos estudos.

Não tenham dúvida, em 2015 teremos uma overdose de livros, seminários, congressos, entrevistas e outros eventos envolvendo o novo CPC. Até em programas de TV sobre fofoca e no salão de beleza irão discutir o novo CPC. Desse modo, aos poucos vocês irão se familiarizando com as mudanças. 

Quanto aos concursos públicos, o novo CPC somente deverá ser cobrado após entrar em vigor, ou seja, em janeiro de 2016. Mesmo assim, depois disso, a tendência é que, durante um bom tempo, as questões exijam apenas o texto seco da lei e algumas noções doutrinárias sobre os temas pacificados. 

No que tange às consequências práticas da alteração, há alguns avanços no projeto, que são muito importantes e úteis. No entanto, ninguém pode se iludir para não se frustrar depois: o novo CPC não irá resolver a lentidão dos processos judiciais. Não vai. Essa morosidade tem causas estruturais muito mais complexas e que não se solucionam apenas com a mudança de uma lei.

De resto, vamos torcer para que dê certo e que, principalmente, a interpretação que os Tribunais irão dar ao novo CPC seja consentânea com aquilo que mais esperamos da Justiça: celeridade e efetividade.

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