terça-feira, 25 de novembro de 2014

Natureza e cultura

Mostrando a vinculação originária da cultura com a natureza, miguel Reale critica "certos exageros culturalistas, que fazem do homem um Barão de Münchausen pretendendo arrancar-se pelos cabelos para se libertar do mundo natural, no qual se acha imerso... É, ao contrário, com apoio na natureza, que a cultura surge e se desenvolve" (Miguel Reale, Lições preliminares de direito, São Paulo: Saraiva, 1984, p. 26-27).

Cultura e a "Gaudium et Spes"

Pela palavra "cultura, em sentido geral, indicam-se todas as coisas com as quais o homem aperfeiçoa e desenvolve as variadas qualidades da alma e do corpo; procura submeter a seu poder pelo conhecimento e pelo trabalho o próprio orbe terrestre; torna a vida social mais humana, tanto na família quanto na comunidade civil pelo progresso dos costumes e das instituições; enfim, exprime, comunica e conserva, em suas obras, no decurso dos tempos, as grandes experiências espirituais e as aspirações, para que sirvam ao proveito de muitos e ainda de todo o gênero humano" (Gaudium et Spes, n. 53).

Texto clássico de John Donne - século XVII

"Homem algum é uma ilha
completa em si mesma;
todo homem é um fragmento do continente,
uma parte do oceano.
A morte de cada homem me enfraquece
porque sou parte da humanidade;
assim, nunca perguntes por quem o sino dobra;
ele dobra por ti" (Meditação 17).

A disciplina da convivência

        "O Direito é uma DISCIPLINA DA CONVIVÊNCIA.
       Este conceito não é uma definição, em sentido estricto, porque há disciplinas da convivência que não são jurídicas. Não são jurídicas, por exemplo, as disciplinas religiosas e as disciplinas das práticas habituais, que também regem a convivência. Não são jurídicas, porque não são autorizantes, no sentido especializado e técnico deste termo: não autorizam os lesados pela violação delas a exigir reparação pelo dano praticado.
     Mas, para a ordem na comunidade, o Direito é a disciplina da convivência por excelência. É importantíssima. Dela depende o reino efetivo do bem-comum e o empenho da justiça no entrechoque dos interesses. Dela dependem as garantias do respeito pelo próximo, ou seja, do respeito de cada um pelas pessoas e pelos direitos dos outros, assim como do respeito dos outros pela pessoa e pelos direitos de cada um. Dela depende a correlação impositiva entre direitos e deveres. (...)
     Preciosa ciência é a ciência dessa disciplina! Preciosa ciência é a Ciência do Direito!
   O conhecimento científico da disciplina jurídica da convivência é luz não somente para o exercício das profissões na área do Direito - para os advogados, os juízes, os promotores públicos, os delegados de polícia - mas, também, para o exercício de profissões em muitas outras áreas de trabalho. Por exemplo, ela é luz para o bacharel que for comerciante, industrial, agricultor, banqueiro, médico de família, psiquiatra, engenheiro arquiteto, urbanista, ambientalista.
      A Ciência jurídica da Disciplina da Convivência é luz para o comportamento nas ocorrências graves do dia a dia. É luz para o relacionamento de marido e mulher, de pais e filhos, de companheiros e companheiras. É luz para transações, para tomadas de compromisso, para a honra da palavra dada. É luz para as decisões cardeais; para a adoção de um ofício ou meio de vida, e para as correções de rumo. É luz para o relacionamento com os patrões, com empregados; para o trato com os chefes, e dos chefes com seus secretários e demais subordinados. É luz para vinculações com sócios, com parceiros, com condôminos, com vizinhos. É luz para as opções finais, diante das grandes alternativas, e para a escolha do caminho nas encruzilhadas da existência. Até pode ser precioso para os roteiros de romancistas e poetas. E, certamente, é claro norteador utilíssimo para políticos, economistas, sociólogos, jornalistas.
     Quem fizer, com seriedade, o curso em uma Faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina da Convivência, está pronto para a vida. Está superiormente formado para enfrentar as exigências do cotidiano.
    O diplomado em Curso de Direito sabe o que é permitido e o que é proibido pelas leis. Possui, pois, o conhecimento básico de como se deve conduzir nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é feita a trama da comunidade humana.
      Ao completar o Curso de Direito, o estudante se promove a bacharel na Ciência de Conviver. Seu diploma é uma CHAVE, a primeira CHAVE para as portas do mundo. É o título valiosíssimo de quem estudou as formas legais e ilegais dos relacionamentos humanos, e se informou sobre os caminhos e descaminhos do comportamento.
    Por força desta mesma razão, abre chaga no seio da sociedade o bacharel corrupto. Seja advogado, seja juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, o bacharel corrupto é uma triste figura. É traidor de seu diploma e da categoria profissional a que pertence. É traidor da ordem instituída - dessa ordem de que ele é construtor, esteio e intérprete. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, da qual ele é natural sentinela e guardião" (Goffredo Telles Júnior, Iniciação na Ciência do Direito, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 381-383). 

A natureza social do homem

          "Ninguém ignora que o homem é um ser cuja natureza é essencialmente social: é, na célebre definição de Aristóteles, um animal político porque nasceu para viver em comunidade (polis). Com efeito, sendo dotado de sentimentos e de razão, precisa de comunicar, de trocar experiências, de produzir bens para si e para os outros, de utilizar o produto do trabalho alheio, porque é absolutamente impossível criar sozinho tudo o que necessita para viver. A expressão latina unus homo, nullus homo caracteriza bem a sua natureza social porque o homem que viva absolutamente isolado, sem uma comunidade social mais ou menos extensa ( a família, a tribo, a cidade, o Estado), não é homem: é um nada.
          Ser gregário por natureza, o homem pertence a dois mundos:
          a) ao mundo natural, constituído por seres animais, vegetais e minerais. O homem é, tão só, uma parte constituinte do todo, mas é indubitavelmente ma mais importante em resultado das suas qualidades biopsíquicas que o impõem aos restantes seres;
          b) ao mundo cultural, construído pela sua inteligência e trabalho. É constituído pelos seres humanos e bens que produzem para viverem e obterem melhores condições de vida. Caracteriza a vitória do homem na sua luta tenaz para se destacar no mundo natural, criando uma dualidade que o separa dos restantes dos seres.
          É no mundo cultural que o homem afirma a sua racionalidade que se manifesta nas realizações duma vida que decorre em convivência. Dir-se-á que viver com os outros (conviver) é o seu destino, a que não pode fugir sob pena de deixar de ser homem.
          Porém, a convivência postula regras que disciplinem os comportamentos de cada homem e transmitam a segurança necessária à vida de relação com os outros. Tais regras corporizam a ordem social que importa estudar" (A. Santos Justo, Introdução ao estudo do direito, Coimbra: Coimbra Ed., 2001, p. 13-14). 

Sociedade e comunidade

          "Pode-se considerar dado adquirido pela sociologia contemporânea a distinção de Ferdinand Tönnies entre 'sociedade' e 'comunidade' como esquemas ou categorias de referências úteis na consideração dos fatos sociais, menos, pois, como realidades em si do que como formas ideais de ordenação da convivência humana.
          Com o termo 'sociedade' quero aqui indicar aquele tipo de ordenamento social cujos elementos componentes, por mais que se relacionem e se ajustem, permanecem sempre estranhos uns aos outros, cada qual atuando como outro na rede de interesses comuns a todos, a exemplo da sociedade de natureza mercantil, na qual dois ou mais sócios podem conjugar esforços, visando cada um deles, em regra, ao lucro próprio, e só subordinadamente ao desenvolvimento da entidade como tal, prevalecendo, assim, a razão essencial da permuta de utilidades.
          Já a palavra 'comunidade' indica algo diverso, em virtude do espírito de cooperação compreensiva e desinteressada dos que a compõem, podendo elevar-se até à renúncia e ao sacrifício. Na 'comunidade' vai-se além da troca de interesses ou das vantagens, do escambo de serviços ou de encargos, para haver algo de mais alto, como ocorre no seio da família, exemplo típico de ente comunitário. No âmbito familiar não nos situamos como sócios, porque nos inserimos em uma verdadeira e unitária comunhão de afetos e de dedicações, sem expectativa sequer de contraprestação igual entre uns e outros quanto ao bem proporcionado.
          O ideal talvez seja fazer com que as 'sociedades' se acheguem progressivamente ao tipo das 'comunidades'" (Miguel Reale, Pluralismo e liberdade, São Paulo: Saraiva, 1963, p. 237-238). 

Sociabilidade humana

         "A sociabilidade, longe de constituir um fator originário e supremo, é condicionada pela sociabilidade do homem, isto é, por algo que é inerente a todo ser humano e que é condição de possibilidade da vida de relação. O fato do homem só vir a adquirir consciência de sua personalidade em dado momento da evolução histórica não elide a verdade de que o "social" já estava originariamente no ser mesmo do homem, no caráter bilateral de toda atividade espiritual: a tomada de consciência do valor da personalidade é uma expressão histórica da atualização do ser do homem como ser social, uma projeção temporal, em suma, de algo que não se teria convertido em experiência social se não fosse inerente ao homem a condição transcendental de ser pessoa, ou por outras palavras, de ser todo homem a priori uma pessoa" (Miguel Reale, Pluralismo e liberdade, São Paulo: Saraiva, 1963, p.64).


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Venda Casada - Fique Atento!



Você já foi vítima e não sabe?
Isso realmente acontece muito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. 
Isso é crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II, e acontece geralmente quando vamos comprar aparelhos eletrônicos, móveis, etc., pois o vendedor tenta nos vender a garantia estendida entre outros benefícios. 
Essa prática também é comum nos bancos quando vamos adquirir empréstimos, levando de tira colo o seguro!!!
Fique atento e se defenda.
Se você não quer não é obrigado a levar.
Caso isso seja a condição do vendedor, denuncie imediatamente.
E se foi engano, comprou ou adquiriu sem querer, procure seus direitos.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O Caso dos Exploradores de Cavernas


A intenção dos editores desta obra é aguçar a curiosidade dos acadêmicos que adentram à Universidade, inaugurando-os no pensamento jurídico, levando-os à formação de uma consciência crítica, a partir do contrato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito.

O link traz um trabalho sobre o livro, com argumentos de acusação e defesa, que irão ajudá-lo a clarear as ideias para um excelente trabalho.

Bons Estudos!



segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos Humanos

A ministra da SDH, Ideli Salvatti, participou nesta segunda-feira (17/11/14), no Rio de Janeiro, da solenidade de entrega da 3ª edição do Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos Humanos. O evento foi às 19h, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.

O Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos Humanos foi criado para homenagear a juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, assassinada em Piratininga, Niterói, em agosto de 2011.

São três categorias: Práticas Humanísticas; Trabalhos Acadêmicos; e Redação do Ensino Fundamental. São concedidos cerca de R$ 70.000,00 em prêmios aos vencedores.