A CR/88 serve ao processo porque tutela esse instrumento de composição de litígio por meio de princípios e garantias. O processo, por sua vez, é instrumento de atuação dos preceitos constitucionais, tornando-os concretos.
Desta forma, a CR/88 positivou em seu texto alguns princípios universais da ciência do Direito. Estes princípios dão garantias aos sujeitos processuais, de forma que o seu desrespeito gera sanções, e mais, ainda orientam legisladores, juízes, partes e intérpretes.
São tamanhos os princípios positivados pela CR/88, que suscitam um direito processual constitucional. Este nada mais é do que o estudo do direito processual enquanto garantia constitucional.
Assim, atualmente, o estudo do direito processual não pode ser feito sem visar a supremacia da CR/88. O exame do sistema processual deve ser feito sempre à luz da CR/88.
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