(CESPE – DEFENSOR – DPE-AL/2009) A assunção de dívida transfere a terceira pessoa os encargos obrigacionais da exata forma como estabelecidos entre o credor e o devedor original, de modo que o silêncio daquele que prestou garantia pessoal ao pagamento do débito importará a manutenção dessa garantia.
Errado. De acordo com o art. 299, parágrafo único do CC, o silêncio importa recusa, e não manutenção da garantia.
(CESPE- Analista Judiciário – TRE-GO/2008) Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Errado. Na assunção de dívida, de acordo com o art. 302 do Código Civil, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competia ao devedor primitivo.
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