A boa redação inclui não apenas a correção gramatical, com emprego de linguagem simples e objetiva, como também requisitos relativos à boa apresentação gráfica do texto.
No tocante aos processos, há normas da Corregedoria Geral da Justiça, que devem ser observadas pelo Cartório e seus escreventes, as quais estão coligidas em fascículos e disquetes atualizados.
Importante notar que os carimbos devem ser limpos, bem aplicados nas folhas do processo e corretamente preenchidos, com letra legível, caneta esferográfica azul ou preta (não se tolera o uso de cores extravagantes: vermelho, verde, roxo etc.). Seria melhor que os termos do processo fossem digitados; mas enquanto não forem abolidos os velhos carimbos, que pelo menos sejam usados de forma correta.
A numeração das folhas do processo deve ser legível, no canto superior direito; evite-se riscar numerações já existentes, para substituí-las por outros números, o que resulta em borrões e confusão.
De preferência, não se deve escrever no verso da folha, mas sim utilizá-la só de um lado; não parece que seja necessário inutilizar o anverso, com um risco longitudinal, ou qualquer outra sinalização.
Cada volume de processo deve conter somente duzentas folhas, formando-se novo volume sempre que esse número, ou seu múltiplo (quatrocentas, seiscentas folhas), for atingido. Assim também a juntada de documentos, furos nos papéis a serem entranhados aos autos, a autuação, o emprego de grampos adequados, tudo deve ser bem cuidado.
Essas e outras normas, em geral ditadas pela experiência e pelo bom-senso, devem ser seguidas pelos Escreventes, sob a fiscalização do Diretor do Cartório e orientação do Juiz da respectiva Vara, todos procurando zelar pela boa apresentação dos autos, por maiores que sejam as dificuldades e deficiências materiais ocorrentes.
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