A defesa da privacidade deve proteger o homem contra:
- a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;
- a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;
- os ataques à sua honra e reputação;
- sua colocação em perspectiva falsa;
- a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade;
- o uso de seu nome, identidade e retrato;
- a espionagem e a espreita;
- a intervenção na correspondência;
- a má utilização de informações escritas e orais;
- a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.
Igualmente ao sigilo bancário, as informações relativas ao sigilo fiscal somente poderão ser devassadas em caráter excepcional e nos estritos limites legais.
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