terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 01 a 10


01. (CESPE / Defensor – DPU / 2010) A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso
decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.

Errado. O art. 23 em seu parágrafo único é expresso ao afirmar que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Não há exclusão de nenhuma das quatro excludentes genéricas, seja estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.


02. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Presentes os pressupostos legais da configuração do arrependimento eficaz, o efeito será a redução da pena de um terço a dois terços.

Errado. O tema é exposto no art. 15 do Código Penal. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução – desistência voluntária - ou impede que o resultado se produza – arrependimento eficaz, só responde pelos atos já praticados. 


03. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - BA / 2010) Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

Correto. A cogitação é uma das etapas do iter criminis ou fases do crime. Nela há uma idealização do crime, mas para que o agente seja punido pelo Estado, é necessário que ele execute os atos que caracterizem o tipo penal e não somente os imagine.


04. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - BA / 2010) No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

Errado. A primeira parte da questão está de acordo com o art. 17 do Código Penal que afirma ser impossível a consumação do crime por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Já a segunda parte, que trata do crime putativo, está incorreta. Crime putativo ou imaginário é aquele no qual o agente pensa estar praticando uma conduta típica quando, na verdade, o fato não constitui crime. Se o crime não existe por ser imaginário, também não há consumação ou exaurimento.


05. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano.

Correto. A violação do dever objetivo de cuidado nos crimes culposos advém da imprudência, negligência ou imperícia. Estas são as modalidades de culpa que causam a ocorrência do resultado naturalístico danoso. Como os crimes culposos são crimes materiais, é necessário a ocorrência do nexo causal entre a conduta do agente que viola o seu dever de cuidado e o resultado dela proveniente.

06. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - BA / 2010) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.

Correto. O exaurimento acontece depois de percorrido todo o iter criminis ou “caminho do crime”, qual seja, cogitação, preparação, execução e consumação. Ele é uma fase do delito presente em apenas determinadas infrações penais como, por exemplo, na obtenção do resgate no crime de sequestro, art. 148 do CP. O crime já havia se consumado com a privação de liberdade da pessoa. No entanto, seu exaurimento se dá com o recebimento do dinheiro, ou seja, após sua consumação.


07. (CESPE / Analista Processual - MPU / 2010) No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Errado. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz caracterizam-se, respectivamente, quando o agente , voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. Quando cabível sua aplicação o agente só responderá pelos atos já praticados. O arrependimento posterior tem sua definição no art. 16 do CP segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços. Percebe-se que apenas o arrependimento posterior constitui causa de diminuição da pena.


08. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.

Errado. Preceitua o art. 17 do Código Penal que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, seja impossível consumar-se o crime. Logo, se a ineficácia do meio for relativa ou no caso da impropriedade relativa do objeto, restará presente a tentativa.

09. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são puníveis o autor da ordem e o agente que agiu em obediência hierárquica, havendo, em relação a este, causa de redução da pena.

Errado. O enunciado destoa do dispositivo legal, art. 22 do Código Penal, que assevera que, caso o fato seja cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só será punível o autor da ordem.


10. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - BA / 2010) A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime. 

Correto. A vontade é um dos elementos da conduta humana. A coação física irresistível afasta a voluntariedade do ato excluindo assim a conduta do agente e, por consequência, a tipicidade. O coacto não pratica crime, pois o fato será atípico.




Nenhum comentário:

Postar um comentário