domingo, 7 de junho de 2015

Pedido de Pensão Alimentícia - Como Proceder?


É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).

O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.


Local
Vara da Família



Horário
De segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h.



Informação Adicional:
Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro. AGENDAMENTO: 0800-7734340 Em outras Cidades, caso não tenha Defensoria Pública, procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo. Informações podem ser obtidas nos fóruns locais, de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h.

Nenhum comentário:

Postar um comentário