sábado, 4 de julho de 2015

Tripartição dos Poderes

Atualmente, no Brasil, são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (arts. 2º da CF). Para que o poder não induza ao arbítrio e ao abuso, deve ser observado o princípio da lealdade constitucional. 

A lealdade constitucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais com o mínimo de atritos possível. A segunda determina que os titulares dos órgãos do Poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática de guerrilha institucional, de abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. 

Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido de responsabilidade do Estado.

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