quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE - Emprego de Expressões Latinas

Na linguagem forense, é comum o uso de expressões latinas. Mas recomenda-se que tal prática se restrinja aos casos em que há real necessidade do emprego dessas expressões, que em geral podem ser substituídas facilmente por palavras portuguesas, em benefício da clareza e simplicidade do texto.

Recordando princípios básicos, no latim os substantivos, os adjetivos e os pronomes têm declinação, isto é, sua desinência (ou terminação) modifica-se conforme o caso. Temos então:

a) o nominativo indica o sujeito – Dominus est bonus (o senhor é bom); 

b) o genitivo corresponde ao nosso adjunto adnominal – Potestas domini (o poder do senhor) – Dominus litis (o senhor da lide);

c) o dativo é o caso do objeto indireto ou do objeto direto preposicionado – Dare domini (dar ao senhor);

d) o acusativo indica o objeto direto – Dominum laudare (louvar o senhor); 

e) o ablativo é usado como agente da passiva, complemento de tempo, lugar, modo, fim, causa, condição etc – Domino iuvante (com ajuda do senhor) – In illo tempore (naquele tempo);

f) o vocativo, quando há uma invocação, apelo ou chamado – Domine, supplico te (senhor, te suplico).

Por isso, é necessário ter cuidado nas citações, para não confundir os vários casos de cada declinação (são cinco declinações, cada uma com seis casos no singular e seis no plural). Por exemplo, deve-se escrever inaudita altera parte (não ouvida a outra parte), com o uso do ablativo, porque se trata de uma circunstância de modo (de que modo? – resposta: sem ser ouvida a outra parte). É errado usar “inaudita altera pars”, no nominativo, que não corresponde àquela circunstância de modo. Pior ainda “inaldita”, palavra inexistente no latim. Não confundir com a expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se a outra parte” (princípio do contraditório), porque aqui “altera pars” é o sujeito da forma passiva do verbo “audiatur” (ouçase).

As citações em latim devem ser destacadas em itálico (prima facie = à primeira vista), em negrito (in extenso = por extenso) ou entre aspas (“pro tempore” = segundo as circunstâncias, conforme o tempo). Admite-se que uma ou outra expressão, já incorporada ao português, possa dispensar esse destaque: quantum, quorum, referendum, de cujus, a quo etc.

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