quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE - Redação de Atos Normativos

1. O parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal reza que “lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

2. Em conseqüência, foi promulgada a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme dispõe o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.

3. Essa lei complementar foi regulamentada pelo Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.

4. No que interessa à redação jurídica, é oportuno mencionar aqui o art. 11 da citada Lei Complementar nº 95/98, que dispõe que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

5. Para a obtenção de clareza: 

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas; 

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; 

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; 

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; 

6. Para a obtenção de precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; 

c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; 

d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; 

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; 

f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais (trinta, dez, vinte e cinco, duzentos e trinta e cinco; zero vírgula zero duzentos e trinta e quatro por cento; dois vírgula quinze por cento; etc.), exceto data (4 de março de 1998, 1º de maio de 1998) , número de lei (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

g) indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; 

7. Para a obtenção de ordem lógica (texto aqui adaptado apenas à redação jurídica): 

a) restringir o conteúdo de cada parágrafo a um único assunto ou princípio;

b) expressar por meio de outros parágrafos os aspectos complementares ao tema tratado; 

c) não alongar os parágrafos nem as citações (que devem conter apenas o essencial, relativo ao tema objeto do texto); 

d) observar o antecedente, para afirmar o conseqüente;

e) usar, quando possível, a forma do silogismo para as demonstrações e argumentações.

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