Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
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