Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015:.............................................................................................§ 1o O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais)..............................................................................................§ 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:ConversI - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União;II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total.” (NR)
Brasília, 9 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Armando Monteiro
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2015
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