quinta-feira, 28 de abril de 2016

Fontes formais de direito processual

São fontes formais de direito processual:

  • A Constituição da República de 1988, que oferece como garantias a ampla defesa e o contraditório;
  • Os Tratados;
  • As Leis;
  • As Constituições Estaduais, que estatuem a estrutura do Poder Judiciário Estadual;
  • Os Regimentos Internos dos Tribunais, que estatuem as decisões e as competências das Turmas, dos Plenos, das Câmaras. Contudo, o Regimento Interno de cada Tribunal deve respeitar a Lei de Organização Judiciária.
  • As medidas provisórias não são fontes formais válidas de direito processual. Isso porque, segundo a CR/88, o Poder Executivo não tem competência para elaborar medida provisória versando sobre matéria processual. Ainda assim, tal matéria chegou a ser analisada pelo STF, que decidiu pela não permissão de Medida Provisória versando sobre matéria processual, já que não há requisitos de urgência para tanto. Entretanto, na prática isso infelizmente ocorre, em privilégio de poucos. A exemplo é a MP nº 1570, convertida na Lei nº 9494/97 que proíbe a aplicação de tutela antecipada contra Fazenda Pública.

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