domingo, 3 de abril de 2016

Questões sobre Dação em Pagamento

(CESPE – Juiz do trabalho – TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Errado. A dação em pagamento não pode ser imposta ao credor. Segundo o art. 356 do CC, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 

(CESPE – Agente técnico – MPE-AM/2008) A dação em pagamento pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação que lhe era originalmente objeto do pacto.

Correto. Segundo o art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (dação em pagamento). É o caso, por exemplo, de uma dívida de R$ 20.000,00 a ser paga em dinheiro. Se o credor aceitar receber do devedor um automóvel no lugar do dinheiro, teremos a dação em pagamento.

(CESPE – Área Jurídica – MEC/2003) A dação em pagamento pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor para extinguir a obrigação, em virtude do qual consente o credor em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação que lhe era devida.

Correto. Segundo o art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (dação em pagamento). É o caso, por exemplo, de uma dívida de R$ 20.000,00 a ser paga em dinheiro. Se o credor aceitar receber do devedor um automóvel no lugar do dinheiro, teremos a dação em pagamento. 

(CESPE – Analista judiciário – TRF 1ª Região/2008) José entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00, sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas, José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto, resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita, por oferecer quantia diversa daquela efetivamente devida, José, na verdade, tentou utilizar-se da dação em pagamento.

Errado. José tentou utilizar-se da imputação ao pagamento (art. 352 do Código Civil). 

(CESPE – Analista Processual – TJDFT/2003) A invalidade da dação em pagamento importará sempre o restabelecimento da obrigação primitiva, perdendo efeito a quitação dada.

Correto. De acordo com o art. 356 do Código Civil, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. Nesse caso, invalida-se a dação em pagamento. 




  
  

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