domingo, 3 de abril de 2016

Questões sobre Cessão de Crédito

(CESPE - Analista judiciário - TJ-ES/2011) O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Errado. A cessão de crédito independe da anuência do devedor (a não ser que haja convenção com o devedor em contrário). Porém, a cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor se ele não for notificado (art. 290 do CC).

(CESPE- Analista – DATAPREV/2006) No caso de várias cessões do mesmo crédito representado por uma nota promissória, estabelece-se uma obrigação solidária ativa entre os cessionários, ainda que sem a tradição do título cedido, extinguindo-se a relação obrigacional primitiva estabelecida com o devedor/cedido, de forma a estabelecer-se nova obrigação. 

Errado. De acordo com o art. 291 do Código Civil, ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

(CESPE - Analista judiciária - TJDFT/2007) Havendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do crédito cedido.

Correto. O art. 291 estabelece exatamente isso: ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. 

(CESPE - Juiz - TJPB/2010) Se, na transmissão das obrigações, o cedente, maliciosamente, realizar a cessão do mesmo crédito a diversos cessionários, a primeira cessão promovida deverá prevalecer em relação às demais.

Errado. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido (art. 291 do CC).

(CESPE – Promotor – MPE-RN/2009) Na cessão de crédito, o devedor pode opor contra o cessionário todas defesas pessoais que detinha contra o cedente à época da cessão.

Correto. Segundo o art. 294 do Código Civil, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. 

(CESPE – Procurador do estado – PGE-PI/2008) Na cessão do crédito onerosa, voluntária ou convencional, o cedente ficará responsável pela existência do crédito transferido no momento da cessão, embora não responda pela solvabilidade do devedor. 

Correto. O cedente, na cessão onerosa, mesmo que não se responsabilize, fica responsável pela existência do crédito (art. 295 do CC). Além disso, salvo disposição em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (art. 296 do CC).

(CESPE – Delegado – SSP-PB/2009) Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário. 

Correto. O art. 296 estabelece que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. 

(CESPE – Procurador – AGU/2008) Carla cedeu a Sílvia crédito que possuía com Luíza. Na data avençada para pagamento do débito, Sílvia procurou Luíza, ocasião em que ficou sabendo da condição de insolvência da devedora. Nessa situação, Carla será obrigada a pagar a Sílvia o valor correspondente ao crédito, haja vista a regra geral de que o cedente responde pela solvência do devedor. 

Errado. De acordo com o art. 296 do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o cedente (Carla) não responde pela solvência do devedor (Luíza). Deveria ter constado expressamente do contrato de cessão entre Carla e Sílvia que a primeira se responsabilizaria pela solvência de Luíza. 

(CESPE – Promotor – MPE-RO/2008) Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu e pela solvência do devedor à época do pagamento do débito. 

Errado. De acordo com o art. 296 do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. 

(CESPE – Exame de Ordem 1.2007 – OAB/2007) Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente sempre responde ao cessionário pela existência do crédito. Se houver acordo entre as partes, o cedente poderá assumir a responsabilidade também pela solvência do devedor. Nessa hipótese, a responsabilidade do cedente é limitada ao valor que recebeu do cessionário, mais juros.

Correto. O cedente por título oneroso responde pela existência do crédito (art. 295 do CC). Porém, regra geral, não responde pela solvência do devedor (art. 296 do CC). Caso se responsabilize pela solvência, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros (art. 297 do CC). 

(CESPE – Defensor – DPU-ES/2009) O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

Errado. De acordo com o art. 298 do Código Civil, o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora. 















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