domingo, 3 de abril de 2016

Questões sobre Novação de Dívidas

(CESPE - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) A novação, diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original.

Errado. De acordo com o art. 360, I do CC, dá-se novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 

(CESPE - Procurador junto ao TCE - MP-BA/2010) Considere que João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro. Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de novação.

Correto. Segundo o art. 360, II do CC, dá-se novação quando novo devedor (Pedro) sucede ao antigo (José), ficando este quite com o credor (João). 

(CESPE – Analista Processual – TJDFT/2003) Na novação, a obrigação primitiva é substituída pela nova, permanecendo, entretanto, a obrigação preexistente.

Errado. Na novação, opera-se a extinção da obrigação anterior (art. 360, I, II e III do CC). 

(CESPE – Analista Ambiental – SEAMA-ES/2008) A novação é um negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito total a um terceiro, extinguindo-se a relação obrigacional, ou cede parcialmente esse crédito, mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor.

Errado. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior (art. 360, I, II e III do CC). 

(CESPE – Juiz – TJBA/2004) Os negócios novativos são formas de quitação da obrigação e devem levar em conta a sua funcionalidade econômico-social, não comportando substituição do devedor.

Errado. A novação pode ser subjetiva (por substituição do devedor), conforme o art. 362 do Código Civil. 

(CESPE- Analista – DATAPREV/2006) O principal efeito da novação é o liberatório, ou seja, a extinção da primitiva obrigação, por meio de outra, criada para substituí-la. Em geral, realizada a novação, extinguem-se todos os acessórios e garantias da dívida (hipoteca, fiança), sempre que não houver estipulação em contrário. 

Correto. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior (art. 360, I, II e III do CC). Além disso, segundo o art. 364 do CC, a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. 

(CESPE – Agente técnico – MPE-AM/2008) Na obrigação solidária passiva, havendo novação entre credor e um dos devedores, exoneram-se os demais devedores e as preferências e garantias do crédito novado remanescem somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação.

Correto. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. 

(CESPE – Exame de Ordem – OAB-Nordeste/3.2006) Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado, ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores.

Correto. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

(CESPE – Juiz - TJCE/2004) Havendo novação entre credor e um dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem, permanecendo, assim, a solidariedade, e sobre os bens de todos remanescem todas as garantias do crédito novado.

Errado. De acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

(CESPE – Promotor previdenciário – IPC-Cariacica-ES/2008) Na solidariedade passiva, cada um dos devedores é obrigado pela dívida toda, contudo, a novação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exonera os demais devedores, e as preferências e garantias do crédito novado remanescem somente sobre os bens daquele que contraiu a nova obrigação.

Correto. A solidariedade importa no fato de que cada devedor é obrigado pela dívida toda. Já, de acordo com o art. 365 do Código Civil, operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. 

(CESPE – Procurador do estado – PGE-ES/2008) Quando o devedor contrai com o credor nova obrigação, visando extinguir e substituir obrigação nula ou extinta, verifica-se a novação. Da mesma forma, verifica-se novação se surgir novo devedor, sucessor do anterior, hipótese em que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a obrigação pela qual, até então, era o responsável.

Errado. De acordo com o art. 367 do Código Civil, salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. 



  
  
  

  
  
  
  
  

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