O empregado deve ser pessoa física, e não pessoa jurídica.
A Legislação Trabalhista visa proteger a vida, a saúde, a dignidade e a integridade material e moral, exclusivamente, das pessoas naturais – ou físicas.
Nesse sentido, fica claro que ela não se aplica, portanto, às pessoas jurídicas, tais como sociedades, associações...
Como lembra Maurício Godinho Delgado, é importante a verificação desse requisito no plano fático...
...a pactuação – e efetiva concretização – de prestação de serviços por pessoa jurídica, sem fixação específica de uma pessoa física realizadora de tais serviços, afasta a relação jurídica que se estabelece no âmbito justrabalhista. Pela mesma razão, apenas o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica – jamais o empregado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário