A palavra subordinar advém do latim...
sub- + ordinare = debaixo das ordens de alguém
A subordinação é jurídica porque o empregado assina contrato de trabalho, colocando sua mão de obra a serviço da empresa.
O contrato de trabalho é um instrumento jurídico de intercâmbio de operações econômicas de produção.
A subordinação exterioriza-se quando o empregador toma decisões sobre a empresa, dá ordens ao empregado, determina como e onde realizar as tarefas, fiscaliza o trabalho e aplica sanções disciplinares.
O empregador detém o poder de direção da empresa, e a subordinação do empregado é a consequência lógica desse poder, visto pelo lado do empregado, salvo a existência de ordem, manifestamente, ilegal.
A subordinação é a maior diferença entre o empregado e um trabalhador autônomo, já que a figura de empregado pressupõe a subordinação ao empregador.
No trabalho autônomo, inexiste qualquer tipo de subordinação, uma vez que o autônomo mantém, em seu próprio âmbito, o poder de gestão de seu trabalho.
Ao comando do empregador corresponde o dever de obediência do empregado.
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