Quanto a sua finalidade, a procuração pode ser chamada de Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia ou poderá sr chamada de procuração Judicial ou Ad Judicia.
Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia É a procuração destinada a representação fora do âmbito judicial, para realização de negócios, transações comerciais ou representações em órgãos públicos. Como comprar e vender imóveis, veículos, representar junto ao INSS, Município ou Órgãos Públicos.
Procuração Ad Judicia É a procuração destinada ao advogado para representar seu cliente em Juízo (processo, ação ou procedimento judicial). Como Ação de Cobrança, Ação de Separação e Divórcio, Ação de Alimentos, e outras.
O documento de procuração deve conter em sua composição:
- Nome e qualificação das partes envolvidas: Representante (Outorgado/Mandatário) e Representado (Outorgante/Mandante). A qualificação das partes são os dados pessoais e endereço com CEP.
- A finalidade ou objeto da procuração: Significa especificar para que serve ou vai servir a procuração.
- Poderes: Significa especificar quais os atos podem ser praticados e quais poderes possui o representante para atuar.
- O local e a data em que foi lavrada ou outorgada a procuração.
A procuração pode conferir poderes para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, para tanto, dependerá de poderes especiais e expressos. (art. 661 CC)
A procuração não terá mais efeito se o outorgante revogar ou se o outorgado desistir do compromisso, ou ainda, pela morte ou doença grave das partes, ou ainda por mudança.
Há procurações ou mandatos que já são por tempo determinado.
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