Art. 3º - Lei Excepcional ou Temporária
“A
lei excepcional ou temporária , embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram , aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência”.
Exceções à regra da
retroatividade benéfica
A regra da retroatividade benigna não é
aplicável em casos de leis excepcionais ou temporárias. Leis excepcionais são
as promulgadas para vigorar em situações ou condições sociais anormais, tendo
sua vigência subordinada à duração da anormalidade que as motivou. Leis
temporárias são as que tem tempo de vigência determinado em seus próprios
dispositivos.
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