21 - (CESPE – Procurador do Estado – PGE-PB/2008) No ato negocial, o fato de um dos contratantes agir dolosamente, silenciando alguma informação que devesse revelar ao outro contratante, constitui vício de consentimento, que acarreta a nulidade do negócio jurídico.
Errado. Esse fato constitui omissão dolosa (art. 147 do
Código Civil) e torna o negócio jurídico anulável.
22 - (CESPE – Titular de serviços notariais – TJAC/2006) Considere que uma pessoa tenha alienado uma grande área de terreno como sendo imóvel destinado à construção, ocultando intencionalmente do comprador que, na referida área, por declaração da autoridade municipal, não é permitido edificar qualquer construção. Nessa situação, o negócio jurídico terá sido praticado com omissão dolosa do vendedor, o que vicia a vontade negocial da outra parte e torna o negócio anulável.
Correto. De acordo com o art. 147 do Código Civil, nos
negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja
ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o
negócio não se teria celebrado. Ainda, segundo o art. 171, II do
CC, o dolo torna o negócio anulável.
23 - (CESPE – Advogado – IPAJM-ES/2006) O dolo que enseja a anulação do negócio jurídico pode ser omissivo. Esse tipo de dolo ocorre quando o agente oculta fato relevante para o negócio que, se revelado, levaria à não celebração da avença.
Correto. É o que se chama de omissão dolosa que, segundo
o art. 147 do CC, surge com o silêncio intencional de umas das
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja
ignorado, provando-se que sem essa omissão o negócio não se
teria celebrado.
24 - (CESPE – Estagiário – DPE-SP/2008) A exigência de cheque caução feita por hospital como condição sine qua non para a realização de uma cirurgia em familiar de quem o emite, configura o defeito do negócio jurídico denominado dolo.
Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o art.
156 do Código Civil, é quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Dolo
é quando uma pessoa usa de malícia para enganar outra.
25 - (CESPE - Analista Judiciário - TRE-MT/2009) O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.
Correto. De acordo com o art. 148 do Código Civil, pode
também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a
parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento;
Assim, caso a pessoa não soubesse, mas tinha o dever de saber, o
negócio pode ser anulado.
26 - (CESPE – Oficial de Registro Civil – TJBA/2004) Considere que determinada pessoa realize um contrato viciado com dolo acidental, e que esse contrato gere ao lesado um prejuízo de grande monta. Em face dessa consideração, julgue o item que se segue. O negócio jurídico é anulável, devendo a anulabilidade ser requerida pelos interessados, dentro do prazo legal.
Errado. De acordo com o art. 146 do Código Civil, o dolo
acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.
27 - (CESPE – Analista judiciário – STF/2008) Se, no negócio jurídico, o dolo tiver sido praticado pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade pelas perdas e danos será solidária do representante e do representado, e o negócio será anulado independentemente de o representado ter conhecimento do dolo.
Errado. Segundo o art. 149 do CC, o dolo do representante
legal de uma das partes só obriga o representado a responder
civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o
dolo for do representante convencional, o representado
responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
28 - (CESPE – Juiz – TJ-TO/2007) Caso o negócio jurídico seja realizado por representante legal ou convencional e se restar provado o dolo na conduta de qualquer dos proponentes ou, ainda, que o dolo foi a causa da realização da avença, o negócio é passível de anulação e impõe-se ao representado e ao representante a obrigação solidária de indenizar o contratante de boa-fé por perdas e danos.
Errado. De acordo com o art. 149 do Código Civil, o representado só responderá solidariamente com o representante por perdas e danos quando se tratar de representante convencional. Se for representante legal, só o obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
29 - (CESPE - Juiz - TJPB/2010) De acordo com o Código Civil, o dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que tiver.
Errado. Segundo o art. 149 do CC, o dolo do representante
legal de uma das partes só obriga o representado a responder
civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o
dolo for do representante convencional, o representado
responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
30 - (CESPE – Procurador do Estado – PGE-PB/2008) Se, no ato negocial, ambos os contratantes procederem dolosamente, haverá compensação de dolos e o negócio será considerado nulo em virtude de ambos os partícipes terem agido de má-fé.
Errado. De acordo com o art. 150 do Código Civil, se ambas
as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para
anular o negócio, ou reclamar indenização.
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