quarta-feira, 2 de março de 2016

CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES - Caracterização do Empregado - Pessoa Física

O empregado deve ser pessoa física, e não pessoa jurídica.

A Legislação Trabalhista visa proteger a vida, a saúde, a dignidade e a integridade material e moral, exclusivamente, das pessoas naturais – ou físicas. 

Nesse sentido, fica claro que ela não se aplica, portanto, às pessoas jurídicas, tais como sociedades, associações...

Como lembra Maurício Godinho Delgado, é importante a verificação desse requisito no plano fático...

...a pactuação – e efetiva concretização – de prestação de serviços por pessoa jurídica, sem fixação específica de uma pessoa física realizadora de tais serviços, afasta a relação jurídica que se estabelece no âmbito justrabalhista. Pela mesma razão, apenas o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica – jamais o empregado. 

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