segunda-feira, 14 de março de 2016

Procuração - O que é? Para que serve?

A procuração é o documento pelo qual uma pessoa transfere poderes a outra para realizar em seu nome certos atos, assinar contratos, entregar e receber documentos e até mesmo casar. 

A procuração garante que uma pessoa pratique atos através de outra, atos comerciais, representações em órgãos públicos, tribunais e outros.

Nela temos o representado e o representante (partes envolvidas), a finalidade da representação, os poderes e a autorizações que são concedidas na representação.

Também conhecida como Mandato, Instrumento e Mandato ou Contrato de Mandato. 

O Representado é a pessoa que autoriza e outorga poderes a outra para que defenda seus interesses. Também poderá ser chamada de outorgante ou mandante.

O Representante é a pessoa que defende e atua em nome do representado, também chamada de outorgado ou mandatário.

A procuração pode ser de cunho privado, chamada Procuração por Instrumento Particular. Também pode ter caráter público, sendo chamada Procuração Pública.

Procuração Por Instrumento Particular - É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.

Reconhecimento de Firma - Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por Instrumento Particular, a assinatura poderá ser reconhecida em cartório. Neste procedimento o tabelião irá conferir se a assinatura da procuração confere com a assinatura arquivada no cartório e, em caso positivo, colocará sobre a assinatura  carimbo ou símbolo de autenticação do cartório, significando que essa assinatura teve autenticidade reconhecida.

Procuração Pública -  É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório, garantindo um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartório de imóveis costumam exigir para dar mais segurança nas relações comerciais. Exige-se procuração pública quando a pessoa a ser representada não souber ler ou escrever, ou não puder assinar.




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