Dos Poderes, e Representação Nacional
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Políticos e o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, é o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece.
Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro : o poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.
Art. 11. Os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador, e a Assembleia Geral.
Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação.
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