O princípio da publicidade previsto na Constituição Federal no artigo 93, IX, sendo o responsável por assegurar à todos a ciência de todo e qualquer processo.
O princípio da publicidade não é absoluto a medida que, excepciona os processos que necessitem seja preservada a intimidade das partes, ou ainda se assim exigir o interesse público ou social, as questões referente a arbitragem quando ela ocorreu em confidencialidade, hipóteses em que o processo tramitará em Segredo de Justiça.
Este princípio constitucional é repetido no Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 189, sendo o garantidor da lisura do próprio processo, a medida que permite que a sociedade fiscalize o andamentos processuais.
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