O princípio que proíbe a utilização da prova ilícita limita a defesa da partes a provas que sejam obtidas de forma lícita.
É a teoria do fruto da árvore envenenada, pois a prova obtida de forma ilícita, tornará ilícito também a decisão nela fundada.
A proibição da prova ilícita está asseverada no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.
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