O princípio do direito de ação, também é chamado de princípio da inafastabilidade e se caracteriza pelo direito que a parte tem de buscar a intervenção do Poder Judiciário;
Este princípio processual constitucional está inserido no inciso XXXV do artigo 5º, que na verdade é direcionado ao legislador, que não pode impedir que os cidadãos acessem o judiciário;
Este princípio é absoluto e não permite que se estabeleça exceções ao acesso das pessoas ao judiciário.
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