O princípio do duplo grau de jurisdição é considerado um princípio constitucional, estando, porém, implícito na Constituição Federal no art. 92 da C.F.
Ele assegura o direito do jurisdicionado de ver a decisão proferida em uma instância (pelo juiz a quo, por exemplo), sendo reavaliada pelo órgão superior (da sentença cabe a reavaliação pelo colegiado, ou seja, pelo Tribunal).
No ordenamento atual temos algumas situações em que vemos este princípio sendo ferido, como a possibilidade do juiz não receber a apelação quando entender que, sua decisão está em conformidade com o posicionamento dos Tribunais.
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