O ônus real, é um agravame que recai sobre uma coisa, restringindo o direito do titular de um direito real.
A responsabilidade pelo ônus real é limitada ao bem onerado, ao valor deste, enquanto na obrigação propter rem o obrigado responde com seu patrimônio, sem limite.
O ônus desaparece, desaparecendo o objeto, enquanto os efeitos da obrigação real podem permanecer, ainda que desaparecida a coisa.
Implica sempre uma prestação positiva.
Representam deveres que limitam o gozo da coisa e o poder de dispor,
É caracterizado pela sua vinculação sobre um imóvel, constituindo direito sobre coisa alheia, porque onera o imóvel de outrem.
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