O estudo de Direito Civil envolve conhecimentos especializados, com uma divisão de matérias em parte geral e partes especiais.
O Direito das Obrigações, é conjunto de normas e princípios jurídicos que regulam as relações patrimoniais entre um credor e um devedor a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou não, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
A obrigação é um vínculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. É uma relação jurídica, unindo duas ou mais pessoas, credor e devedor.
São no geral, apreciáveis em dinheiro, cunho pecuniário.
Possui caráter transitório, pois uma vez alcançado e finalizado o objetivo, extingue-se.
O objeto da obrigação traduz-se numa atividade do devedor, em prol do credor. É a prestação.
Quem responde pelo adimplemento é o patrimônio do devedor.
É um direito pessoal, pois a relação jurídica vincula duas ou mais pessoas.
Concede direito a uma ou mais prestações efetuadas por uma pessoa.
São infinitas, podendo ser criadas de acordo com as necessidades individuais e sociais.
Resumo - Silvio de Salvo Venosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário