As obrigações reais ou propter rem são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real de uso ou gozo dela.
Apresenta-se vinculada a um direito real, como acessório, e sua natureza pode ser considerada mista. Nessa espécie de obrigação, a pessoa do devedor pode variar, na dependência da relação da propriedade ou da posse que venha a existir entre o sujeito e determinada coisa.
Podem decorrer da comunhão ou copropriedade, do direito de vizinhança, do usufruto, da servidão e da posse.
É um misto de direito real e direito pessoal.
Trata-se de relação obrigacional que se caracteriza por sua vinculação à coisa.
O nascimento, transmissão e extinção da obrigação propter rem seguem o direito real, com uma vinculação de acessoriedade.
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