sábado, 24 de outubro de 2015

Constituição Política do Império do Brasil - Título 4º - Capítulo II

Da Câmara dos Deputados

Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva, e temporária.

Art. 36. É privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa
I. Sobre impostos.
II. Sobre recrutamentos.
III. Sobre a escolha da nova Dinastia, no caso da extinção da imperante.

Art. 37. Também principiarão na Câmara dos Deputados
I. O exame da administração passada, e reforma dos abusos nela introduzidos.
II. A discussão das propostas, feita pelo Poder Executivo.

Art. 38. É da privativa atribuição da mesma Câmara decretar, que tem lugar a acusação dos Ministros de Estado, e Conselheiros de Estado.

Art.39. Os Deputados vencerão, durante as sessões, um subsídio pecuniário, taxado no fim da última sessão da Legislatura antecedente. Além disso se lhes arbitrará, uma indenização para as despesas da vinda, e volta. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário