quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Princípio da Motivação das Decisões Judiciais

O princípio da motivação judiciais, asseverado na Constituição Federal em seu inciso IX, do artigo 93, assegura que a decisão judicial deverá ser motivada, sob pena, da decisão ser nula.
Este princípio é hoje o mais discutido pois, o Novo Código de Processo Civil em seu artigo 489, especificou como deverá ser a aplicabilidade da motivação, o que gerou muita celeuma, mas não houve veto a essa obrigação dos julgadores na concessão de decisões fundamentadas.
Assim neste princípio se pretende que todas as decisões proferidas pelo juiz ou tribunais sejam motivadas, ou seja, que o julgador sempre deverá justificar o motivo pelo qual chegou a determinada decisão.
A falta de motivação gera a nulidade o ato processual proferido.

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